Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 94 - Decreto nº 6.514 / 2008

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Das Disposições Preliminares

Art. 94. Este Capítulo regula o processo administrativo federal para a apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Parágrafo único. O objetivo deste Capítulo é dar unidade às normas legais esparsas que versam sobre procedimentos administrativos em matéria ambiental, bem como, nos termos do que dispõe o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, disciplinar as regras de funcionamento pelas quais a administração pública federal, de caráter ambiental, deverá pautar-se na condução do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 94

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-94  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS SEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO.1. Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM consistente na apreensão de veículo utilizado para transportar madeira sem a documentação exigida para essa prática. 2. A ordem foi denegada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelo entendimento de que, constatado o reiterado emprego do caminhão para fins de transporte ilegal de madeiras, tem por ...
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134 do Decreto 6.514/2008.4. Ainda, incontroverso nos autos que foi a quarta ocasião em que o mesmo veículo foi objeto de autuação por infração ambiental, por isso não configurada excepcional circunstância em que pode o proprietário ser nomeado fiel depositário do bem até o julgamento do processo administrativo, nos termos dos arts. 105, caput, e 106, II, do Decreto 6.514/2008.5. Recurso ordinário desprovido. (STJ, RMS 60.513/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 28/05/2019)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 28/05/2019

TRF-3


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO N. 6.514/2008. DECRETO 8.772/2016. RECURSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.  APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. As disposições contidas no Código de Processo Civil têm aplicação subsidiária ao processo administrativo.2. O artigo 14, do CPC, declara que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, ...
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administrativo, aplicando-se ao caso em tela a técnica de julgamento "per relationem".9. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida - técnica de julgamento "per relationem" -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, que preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Precedentes do E. STF e do C. STJ.10.  Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5014250-34.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 23/08/2023, Intimação via sistema DATA: 24/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 24/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 96 ... 112  - Seção seguinte
 Da Autuação

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Seções neste Capítulo) :