Decreto nº 57272 (1965)

Artigo 2 - Decreto nº 57272 / 1965

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art 2º Considera-se acidente em serviço para os fins previstos em lei, ainda quando não seja êle a causa única e exclusiva da morte ou da perda ou redução da capacidade do militar, desde que entre o acidente e a morte ou incapacidade haja relação de causa e efeito.
Arts. 3 ... 4 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto nº 57272   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. NÃO CONTRIBUINTE. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA N. 85 DO STJ. INOCORRÊNCIA. LEI DE REGÊNCIA N. 3.765/60. ACIDENTE EM SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Trata-se de Apelação em face da sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte da autora, na condição de filha de militar, e a condenou ao pagamento de  honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça.2. Prescrição fundo de direito. Inocorrência. Conforme dispõe o Decreto n. 20.910/32, as dívidas da fazenda Pública prescrevem em cinco anos. Propositura da ação dentro do interstício ...
« (+91 PALAVRAS) »
...
), somente haverá direito à pensão por morte, em caso do falecimento do militar decorrer de “acidente ocorrido em serviço ou moléstia nele adquirida”.5. Dos documentos juntados, verifica-se que, em solução de sindicância (fl. 109), a qual goza de presunção de veracidade e de legitimidade diante da inexistência de provas de invalidez, restou consignado que o acidente não ocorreu em ato de serviço.6. Em se tratando de militar não contribuinte e não demonstrado que o falecimento decorreu de acidente ou ato de serviço não há que se falar em pensão por morte, nos termos da legislação aplicável. Precedentes das Cortes Regionais.7. Recurso não provido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005308-06.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 30/04/2021, Intimação via sistema DATA: 05/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/05/2021

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ATO DE LICENCIAMENTO. LEI Nº 6.880/80. REDAÇÃO ORIGINAL. TEMPUS REGIT ACTUM. ACIDENTE EM SERVIÇO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA OU INVALIDEZ. ADIDO. NÃO CABIMENTO. REFORMA. NÃO CABIMENTO. USO DE PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. No termos do art. 1º, do Decreto n. 57.272/65, estando o militar no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação, caracteriza-se a hipótese ...
« (+374 PALAVRAS) »
...
posterior reforma. 7. A sistemática processual permite a apresentação de documentos de prova em outras fases e, até mesmo, na via recursal, desde que se tratem de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados. O caso dos autos não se enquadra no referido conceito, uma vez que o documento juntado em sede de apelação já existia bem antes de prolatada a sentença e poderia ter sido discutido ao tempo da instrução processual, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. 8. Não há falar-se em dano moral quando a conduta da Administração, de desincorporar o militar, não representa ofensa tal a sua honra subjetiva que configure dano indenizável. Incabível, pois, indenização por dano moral. 9. Apelações da parte autora e da União não providas. Sentença mantida. (TRF-1, AC 0001024-06.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 01/04/2024 PAG PJe 01/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ATO DE LICENCIAMENTO. LEI Nº 6.880/80. REDAÇÃO ORIGINAL. TEMPUS REGIT ACTUM. ACIDENTE EM SERVIÇO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA OU INVALIDEZ. ADIDO. NÃO CABIMENTO. REFORMA. NÃO CABIMENTO. USO DE PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. No termos do art. 1º, do Decreto n. 57.272/65, estando o militar no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação, caracteriza-se a hipótese ...
« (+374 PALAVRAS) »
...
posterior reforma. 7. A sistemática processual permite a apresentação de documentos de prova em outras fases e, até mesmo, na via recursal, desde que se tratem de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados. O caso dos autos não se enquadra no referido conceito, uma vez que o documento juntado em sede de apelação já existia bem antes de prolatada a sentença e poderia ter sido discutido ao tempo da instrução processual, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. 8. Não há falar-se em dano moral quando a conduta da Administração, de desincorporar o militar, não representa ofensa tal a sua honra subjetiva que configure dano indenizável. Incabível, pois, indenização por dano moral. 9. Apelações da parte autora e da União não providas. Sentença mantida. (TRF-1, AC 0001024-06.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 01/04/2024 PAG PJe 01/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :