Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Da Forma de Efetuar o Recolhimento

VER EMENTA

Da Forma de Efetuar o RecolhimentoLEI REVOGADA

Art. 201.

O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 366.
LEI REVOGADA
Arts.. 202 ... 206  - Seção seguinte
 Dos Prazos de Recolhimento

DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (Seções neste Capítulo) :