Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Das Espécies Aquáticas

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Das Espécies AquáticasLEI REVOGADA

Art. 560.

É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem assim a introdução de espécies nativas ou exóticas nas águas interiores, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, art. 34).
LEI REVOGADA
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Dos Animais e dos seus Produtos (Subseções neste Seção) :