Decreto nº 4.524 (2002)

Decreto nº 4.524 / 2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES

VER EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 92.

O processo administrativo de determinação e exigência das contribuições, bem assim o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos pelas normas do processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 10, parágrafo único, e Lei nº 9.715, de 1998, art. 11).
Art.. 93  - Capítulo seguinte
 INFRAÇÕES E PENALIDADES

DISPOSIÇÕES GERAIS (Capítulos neste Título) :