Decreto nº 4.524 (2002)

Artigo 22 - Decreto nº 4.524 / 2002

VER EMENTA

Exclusões e Deduções Gerais

Art. 22. Para efeito de apuração da base de cálculo de que trata este capítulo, observado o disposto no art. 23, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º):
I - das vendas canceladas;
II - dos descontos incondicionais concedidos;
III - do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
V - das reversões de provisões;
VI - das recuperações de créditos baixados como perdas, limitados aos valores efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas;
VII - dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita, inclusive os derivados de empreendimento objeto de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
VIII - das receitas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente.
§ 1º Não se aplica a exclusão prevista no inciso V na hipótese de provisão que tenha sido deduzida da base de cálculo quando de sua constituição.
§ 2º Na hipótese de o valor das vendas canceladas superar o valor da receita bruta do mês, o saldo poderá ser compensado nos meses subseqüentes.
Art. 23 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Decreto nº 4.524   Art.:art-22  

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO À ASSUNÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS COM A INCLUSÃO DO IPI NÃO RECUPERÁVEL INCIDENTE COMO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE NENS DESTINADOS À REVENDA. IN 1.911/19. IN 2.121/22ARTS. 3º, §2º, II LEI 10.637/02 E LEI 10.833/02. PREVISÃO LEGAL NO SENTIDO RESTRITIVO. AUSÊNCIA DO DIREITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO-CUMULATIVIDADE, ANTERIORIDADE NONAGESIAL: INEXISTENTE.1....
« (+443 PALAVRAS) »
...
, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente na hipótese de lei que institui ou majora tributos, o que não é o caso dos autos, que trata de normativos expedidos para aclaramento de critério do Fisco para a admissibilidade de creditamento. Precedentes do TRF3 e do TRF4.10. No exame em cognição sumária, não se verifica violação aos princípios da legalidade, não-cumulatividade, da capacidade contributiva, anterioridade nonagesimal e da vedação ao confisco.11. Não se vislumbra o periculum in mora, não se mostrando suficiente a mera alegação de prejuízo pecuniário.12. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027569-60.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 07/05/2024, DJEN DATA: 10/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO À ASSUNÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS COM A INCLUSÃO DO IPI NÃO RECUPERÁVEL INCIDENTE COMO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE NENS DESTINADOS À REVENDA. IN 1.911/19. IN 2.121/22ARTS. 3º, §2º, II LEI 10.637/02 E LEI 10.833/02. PREVISÃO LEGAL NO SENTIDO RESTRITIVO. AUSÊNCIA DO DIREITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO-CUMULATIVIDADE, ANTERIORIDADE NONAGESIAL: INEXISTENTE.1. O ...
« (+441 PALAVRAS) »
...
, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente na hipótese de lei que institui ou majora tributos, o que não é o caso dos autos, que trata de normativos expedidos para aclaramento de critério do Fisco para a admissibilidade de creditamento. Precedentes do TRF3 e do TRF4.10. No exame em cognição sumária, não se verifica violação aos princípios da legalidade, não-cumulatividade, da capacidade contributiva, anterioridade nonagesimal e da vedação ao confisco.11. Não se vislumbra o periculum in mora, não se mostrando suficiente a mera alegação de prejuízo pecuniário.12. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027825-03.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 07/05/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE APRECIOU MONOCRATICAMENTE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. TEMA 69 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DA EFICÁCIA DA TESE VINCULANTE. INDÉBITO FISCAL. RESSARCIMENTO CABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.    (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001238-93.2023.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 20/10/2023, DJEN DATA: 24/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 24/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 24 ... 42  - Subseção seguinte
 Exclusões e Deduções Específicas

Exclusões e Deduções (Subseções neste Seção) :