Decreto nº 3.358 (2000)

Artigo 2 - Decreto nº 3.358 / 2000

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.827, de 27 de agosto de 1999,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia, por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, depende de registro no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, na forma do disposto neste Decreto. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto nº 3.358   Art.:art-2  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRAÇÃO DE SAIBRO PELO MUNICIPIO. EMPREGO EM OBRA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO LEGAL DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO. O REGISTRO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 3.358/00, ARTS. 2º E 3º, TEM CARÁTER INFORMATIVO E NÃO AUTORIZATIVO.1. Nos termos do art. 120 do CPC, foi rejeitado liminarmente o pedido de habilitação, de modo ...
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autorizativo; logo, sendo o apelado ente integrante da federação e o registro uma formalidade sem natureza permissionária, não há falar em ilegalidade da conduta do Município.4. Embora o art. 3º, II da Resolução ANM nº 1, de 2018, estabeleça que o registro de extração somente pode ser requerido em área onerada se o titular do direito minerário preexistente autorizar expressamente a extração, tais direitos estariam circunscritos à pesquisa e não à lavra, propriamente dita e a extração estaria sendo feita em parcela declarada de interesse público e para uso em obra pública, devendo prevalescer o interesse público e a proporcionalidade/razoabilidade. (TRF-4, AC 5037722-59.2023.4.04.7200, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 18/07/2024, Publicado em: 18/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DE SAIBRO À UNIÃO. A EXTRAÇÃO DE SAIBRO PELOS MUNICIPIOS, DE ACORDO COM O §1 DO ART. 2 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO, INDEPENDE DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO JUNTO AO DNPM, DESDE QUE ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DISPOSTAS. A INTERPRETAÇÃO DE QUE OS ARTS. 2º E 3º DO DECRETO Nº 3.358/00 ESTARIA APENAS REGULAMENTANDO O EXERCICIO DO DIREITO DOS MUNICÍPIOS, DISPOSTO NO §1 DO ART. 2 DO CÓDIGO ...
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do art. 2 do Código de Mineração, para a lavra, observados os seus requisitos. 3. O registro de que trata o Decreto nº 3.358/00, arts. 2º e , tem caráter informativo e não autorizativo; logo, não há razão para falar-se de ressarcimento à União, pois o minério foi usado em obras públicas, executadas pelo próprio município em prol de seus munícipes; fato que a União reconhece, logo, sendo o apelado ente integrante da federação e o registro uma formalidade sem natureza permissionária, não há dano patrimonial a ser ressarcido em favor da União. (TRF-4, AC 5007419-87.2017.4.04.7001, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 14/12/2021, Publicado em: 15/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/12/2021

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE E ORDEM ECONÔMICA. LEIS N.º 9.605/98 E 8.176/91. PREFEITO MUNICIPAL. EXTRAÇÃO DE CASCALHO SEM AUTORIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO PARA OBRAS EM ESTRADAS MUNICIPAIS. DECRETO-LEI 227/67. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECRETO N° 3.358/2000. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. De acordo com a denúncia, entre os anos de 2009 e 2011, os réus (...), Prefeito e Secretário de Agricultura do Município de Mirante do Paranapanema/SP, respectivamente, de maneira livre e consciente, teriam concorrido para a determinação da extração ...
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, a necessidade de registro junto ao DNPM. No entanto, o C. Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão no REsp nº 926.551-RS (2007/0033289-9) decidiu pela inaplicabilidade daquele dispositivo, ao argumento de que a exigência de mero registro administrativo veiculada em decreto regulamentar não tem o condão de afastar permissão legalmente concedida pela Lei n° 9.827/99. Descriminalização da conduta operada pela Lei nº 9.827, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 227/67. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 73332 - 0001435-93.2014.4.03.6112, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 09/11/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 17/11/2020
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