Decreto nº 2.655 / 1998 - Parte Final
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REGULAMENTA O MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELETRICA, DEFINE AS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO, DE QUE TRATA A LEI Nº 9.648, DE 27/05/1998.
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Parte Final
Brasília, 2 de julho de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 03.7.1998
(Conteúdos ) :