Decreto nº 1357 / 1994 - Parte Final
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REGULAMENTA A LEI N.º 8.857, DE 08 DE MARÇO DE 1994, QUE CRIOU AS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BRASILÉIA E DE CRUZEIRO DO SUL, NO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1994
(Conteúdos ) :