Decreto nº 1357 (1994)

Decreto nº 1357 / 1994 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1994




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