Decreto nº 1357 (1994)

Decreto nº 1357 / 1994 - Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul (AC)

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Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul (AC)

Art. 1º

As Áreas de Livre Comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, de Brasiléia (ALCB) e de Cruzeiro do Sul (ALCCS), localizadas no Estado do Acre, criadas com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças dos extremos norte e leste daquele Estado e com o objeto de incrementar as relações com países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana, estão assim configuradas:
1 - ALCB - área total de 20,00KM² e inicia-se no Ponto de Partida LL-02, situado á margem esquerda do Rio Acre, na confrontação da desembocadura do Igarapé Bahia/Rio Acre; deste segue-se o Rio acima, por sua margem esquerda, com distância de 6.500 metros, até o ponto LL-03, situado na foz do Igarapé Inácio com o Rio Acre; deste segue-se subindo pela margem esquerda do Igarapé Inácio, com distância de 2.320 metros, até o marco M-05; deste segue-se confrontando com o Seringal Nazareth, com os seguintes azimutes e distância: 45º32'38" e 291,96 metros até o Marco M-46, situado na margem esquerda da BR-117, sentido Assis Brasil; 46º43'38" e 77,19 metros, cruzando a referida rodovia, até o Marco M-47, localizado na margem oposta desta estrada; 59º29'08" e 200,12 metros, até o Marco M-01, situado na margem direita do Igarapé Carmem; deste segue-se o curso do referido Igarapé Carmem com o Rio Acre; deste segue-se pelo seguimento do curso do Igarapé Carmem, cruzando o Rio Acre, com distância de 150,00 metros, até o Marco M-04, situado á margem direita do Rio Acre, divisa com o Seringal Bela Flor, deste segue-se confrontando com o referido Seringal, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º06'45" e 5.295,77 metros, até o Marco M-03, situado na margem esquerda da BR-117; 171º09'57" e 98,97 metros cruzando esta rodovia, até o Marco M-02, situado na margem oposta; 200º16'22" e 2.174,08 metros até o Marco M-01, situado na margem direita do Igarapé Encrenca; deste segue-se o curso do citado Igarapé, por sua margem direita, com distância de 5.500,00 metros, até o ponto LL-01, situado na Foz desse Igarapé com o Igarapé Bahia; deste segue-se pela margem direita do Igarapé Bahia, com distância de 1.200,00 metros, até o ponto LL-02, localizado na Foz do Igarapé Bahia com o Rio Acre; deste segue-se pelo seguimento do curso do Igarapé Bahia, cruzando o Rio Acre, com distância de 100,00 metros, até o ponto LL-02, inicial do perímetro.
II - ALCCS - área total de 20,00 Km² e inicia-se no Ponto de Partida PP-0, localizado na extrema com a linha geodésica denominada Cunha Gomes, onde encontram-se fincados os marcos 865 e 831. Do canto externo do marco 831 da área a ser descrita a 20,00 metros, encontra-se cravado no solo o piquete de nº P-0, com coordenadas geográficas (X/Y) 195.58/813.14, partindo daí, segue-se por uma linha seca com azimute magnético 298º30'15" e uma distância de 3.000,00 metros, sempre limitando-se a Norte com a geodésica, no entroncamento com a Avenida Raymundo Augusto de Araújo, encontra-se cravado no solo o piquete de nº P-15. Do P-15, segue-se por uma linha seca com o azimute de 269º45'10" e uma distância 2.000.00 metros, sempre limitando-se a Norte com a Raymundo Augusto de Araújo, encontra-se cravado piquete de nº 30. Do P-30, segue por uma linha seca com o azimute magnético de 180º00'00" e uma distância de 1.400,00 metros, sempre limitando-se a Oeste com a Av. João Correia Neto, chega-se ao marco 332, partindo daí, com o mesmo azimute de uma distância de 3.500,00 metros, sempre limitando-se com o mesmo confrontante a Oeste, no entroncamento com a Av. D. Pedro de Alcântra cravado no solo, encontra-se o piquete de nº 46. Do P-46, segue por uma linha seca com azimute magnético de 90º00'00" e uma distância de 5.000,00 metros sempre limitando-se ao Sul, com Av. Raimundo Vieira da Costa, chega-se ao piquete de nº P-79. Do P-79, segue-se por uma linha seca com azimute de 357º30'00" e uma distância de 3.150,00 metros, sempre limitando-se a Leste com a Av. José Victor de Andrade, chega-se ao marco 831, onde deu-se início o presente Memorial.
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 Do Regime Fiscal

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