Decreto nº 1357 / 1994 - Início
VER EMENTA
REGULAMENTA A LEI N.º 8.857, DE 08 DE MARÇO DE 1994, QUE CRIOU AS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BRASILÉIA E DE CRUZEIRO DO SUL, NO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, bem como do artigo 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,
DECRETA:
DECRETA:
CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Art.. 1
- Capítulo seguinte
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul (AC)
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Brasiléia e de Cruzeiro do Sul (AC)