Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Vice-Presidência da República:
a) um CCE 2.15; e
b) um CCE 2.13.