Decreto nº 12.935 (2026)

Decreto nº 12.935 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Vice-Presidência da República:
a) um CCE 2.15; e
b) um CCE 2.13.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no Art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

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