Decreto nº 11.326 (2023)

Decreto nº 11.326 (2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:
I - três CCE 1.15;
II - dois CCE 1.13;
III - dois CCE 2.17;
IV - quatro CCE 2.15;
V - dez CCE 2.13;
VI - duas FCE 1.15;
VII - duas FCE 1.13;
VIII - uma FCE 2.15;
IX - dez FCE 2.13;
X - seis FCE 2.10;
XI - três RMP 0001 (A);
XII - duas RMP 0002 (B);
XIII - três RMP 0003 (C);
XIV - cinco RMP 0004 (D);
XV - uma RMP 0005 (E);
XVI - onze RGA 5;
XVII - dezesseis RGA 4;
XVIII - quatro RGA 3; e
XIX - dezenove RGA 2.
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

(Conteúdos ) :