Decreto nº 12.914 (2026)

Decreto nº 12.914 / 2026 - ANEXO VI - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

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ANEXO VI - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

27.684

35.374

43.064

50.754

58.444

66.134

73.824

95.355

116.887

138.419

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

4.866

6.135

7.404

8.673

9.942

11.211

12.479

15.933

19.386

22.839

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

12.691

16.921

21.151

25.381

29.612

33.842

38.072

50.763

63.454

76.144

25000 Ministério da Fazenda

123.259

163.779

204.298

244.818

285.337

325.856

366.376

487.367

608.359

729.350

26000 Ministério da Educação

54.958

74.295

93.632

112.969

132.306

151.644

170.981

230.011

289.040

348.070

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.435

1.876

2.323

2.771

3.218

3.665

4.113

5.426

6.740

8.053

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.545

29.867

53.189

76.512

99.834

123.156

146.479

237.586

328.694

419.802

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

8.905

11.623

14.225

16.826

19.428

22.029

24.630

32.029

39.428

46.826

32000 Ministério de Minas e Energia

7.720

21.573

35.427

49.281

63.134

76.988

90.841

143.683

196.524

249.365

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

14.674

23.455

32.235

41.015

49.796

58.576

67.356

97.586

127.816

158.046

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

-

96

191

287

383

478

574

957

1.339

1.722

32396 Agência Nacional de Mineração**

-

56

111

167

222

278

333

556

778

1.000

33000 Ministério da Previdência Social

416.061

522.659

629.257

735.854

842.452

949.050

1.055.648

1.343.352

1.631.056

1.918.760

35000 Ministério das Relações Exteriores

719

959

1.199

1.439

1.679

1.919

2.158

2.878

3.597

4.317

36000 Ministério da Saúde

4.752

6.336

7.920

9.504

11.088

12.671

14.255

19.007

23.759

28.510

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

381

508

635

761

888

1.015

1.142

1.523

1.904

2.284

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

80

106

132

158

184

210

236

313

391

469

39000 Ministério dos Transportes

28.773

35.510

42.690

49.871

57.052

64.232

71.413

90.693

109.972

129.252

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

31.431

39.750

48.070

56.389

64.708

73.027

81.346

104.146

126.945

149.745

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

49.765

65.878

81.990

98.103

114.215

130.328

146.440

194.302

242.164

290.026

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

438

1.544

2.649

3.755

4.861

5.967

7.072

11.349

15.626

19.904

42000 Ministério da Cultura

6.480

8.615

10.750

12.885

15.020

17.155

19.290

25.670

32.051

38.431

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

4.326

6.521

8.716

10.911

13.106

15.301

17.496

24.834

32.172

39.510

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

433

553

673

793

914

1.034

1.154

1.490

1.827

2.164

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

22.756

33.508

44.261

55.013

65.766

76.518

87.271

122.696

158.121

193.545

52000 Ministério da Defesa

353.989

490.971

627.954

764.937

901.919

1.038.902

1.175.884

1.605.819

2.035.753

2.465.687

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

24.152

33.542

42.933

52.323

61.714

71.104

80.494

110.006

139.517

169.029

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

-

13

26

39

52

65

78

130

182

234

54000 Ministério do Turismo

2

3

4

5

5

6

7

9

12

14

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

43

58

72

87

101

116

130

174

217

260

56000 Ministério das Cidades

24.570

41.568

58.566

75.563

92.561

109.559

126.557

186.357

246.158

305.959

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

5

6

8

9

11

12

14

18

22

27

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.258

2.766

3.275

3.784

4.292

4.801

5.310

6.592

7.874

9.156

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

-

16

32

48

64

80

96

159

223

287

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.718

25.149

30.388

35.628

40.867

46.106

51.346

65.667

79.987

94.308

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

142

190

237

285

332

379

427

569

711

854

83000 Banco Central do Brasil***

92.051

116.274

142.403

168.532

194.661

220.790

246.919

321.386

395.853

470.320

84000 Ministério dos Povos Indígenas

125

167

209

251

292

334

376

501

626

752

Total

1.342.187

1.818.219

2.292.299

2.766.379

3.240.459

3.714.539

4.188.619

5.636.893

7.085.166

8.533.440

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.




(Conteúdos ) :