Decreto nº 12.790 (2025)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e de comutar penas de pessoas condenadas,
DECRETA:

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Art.. 1  - Seção seguinte
 Dos crimes impeditivos