Decreto nº 12.790 / 2025 - Início
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Concede indulto natalino e comutação de pena e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e de comutar penas de pessoas condenadas,
DECRETA:
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Art.. 1
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Dos crimes impeditivos
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