Decreto nº 11.999 (2024)

Decreto nº 11.999 / 2024 - Das Comissões de Residência Médica

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Das Comissões de Residência Médica

Art. 14.

A Coreme é instância auxiliar da CNRM e da Cerem, estabelecida em cada instituição que oferte programa de residência médica, credenciada pela CNRM.

Art. 15.

A Coreme é composta por:
I - um Coordenador e um Vice-Coordenador;
II - um coordenador de cada programa de residência médica da instituição;
III - um representante dos médicos residentes; e
IV - um representante da Direção da instituição.
Parágrafo único. Na hipótese de a instituição contar com mais de dez programas de residência médica, o regimento interno da Coreme disporá sobre a representação por proporcionalidade dos coordenadores dos programas.
Art.. 16  - Subseção seguinte
 Do Presidente

Das instâncias auxiliares (Subseções neste Seção) :