Art. 11.
São instâncias auxiliares da CNRM:
I - Câmaras Técnicas;
II - Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e
III - Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.
Parágrafo único. Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.