Decreto nº 11.999 (2024)

Decreto nº 11.999 (2024)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - credenciamento de instituição - ato que autoriza o funcionamento da instituição;
II - recredenciamento de instituição - ato de renovação do credenciamento da instituição;
III - autorização de programa - ato prévio que permite o início da oferta do programa de residência médica por período correspondente à sua duração;
IV - reconhecimento de programa - ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de autorização; e
V - renovação de reconhecimento de programa - ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de reconhecimento.
Art.. 3  - Seção seguinte
 Da finalidade

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