Decreto nº 11.312 (2022)

Artigo 6 - Decreto nº 11.312 / 2022

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017,
DECRETA:

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Art. 6º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Decreto nº 11.312   Art.:art-6  

TNU


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 332. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. LEI N. 13.464/2017.  O MODELO DE GESTÃO POR DESEMPENHO INSTITUIDO PELA LEI ATENDE A PARTIR DA  IMPLEMENTAÇÃO DO ÍNDICE DE EFICIÊNCIA INSTITUCIONAL. ENQUANTO NÃO INSTITUIDA A AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL O BEPATA É PARCELA GENÉRICA, DEVE OCORRER A PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS, RESPEITADO O DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EC 41/2003, OBSERVADA A EC 45/2005. RECURSO PROVIDO. TESE FIXADA 1. Para definição do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) a lei ...
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produtividade global e fixação do índice de eficiência institucional somente foi definido em março de 2024. 6. Representativo de controvérsia solucionado com a fixação da seguinte tese para o Tema 332: "O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024". 7. Pedido de uniformização interposto pela parte autora provido. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0025732-36.2019.4.01.3400, LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 09/08/2024)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 09/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDORES ORIUNDOS DOS QUADROS DO INSS. MIGRAÇÃO. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. BONIFICAÇÃO POR EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. LEI N. 13.464/2017. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. SÚMULA VINCULANTE 37. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do novo CPC....
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para declarar a isonomia entre os servidores e pensionistas migrados e não migrados, representados pela ANFIP, a fim de que recebam seus proventos e pensões implementado o bônus de eficiência na folha de pagamento, desde a sua instituição até a efetivação da rubrica, na forma da Lei nº 13.464/2017. 22. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 23. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC. 24. Remessa oficial não conhecida. Apelações do INSS e da União desprovidas. (TRF-1, AC 0008912-10.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BONIFICAÇÃO POR EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. LEI N. 13.464/2017. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. CARÁTER DE GRATIFICAÇÃO GENÉRICA ATÉ A EDIÇÃO DE ATO PELO COMITÊ GESTOR. SÚMULA VINCULANTE 37. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Pretende a apelante a reforma da sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito à paridade de remuneração dos impetrantes inativos em relação aos servidores ativos e, consequentemente, determinar que seja implementado em folha o valor integral preceituado no art. 11, § 2º, da Lei Federal nº 13.464/2017...
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remuneratória. 11. Também não se cogita de declaração de inconstitucionalidade, a atrair a cláusula de reserva de plenário, uma vez que, conforme entendimento consagrado pela Suprema Corte, meras operações interpretativas da norma não configuram violação do art. 97 da CRFB/1988: cf. Rcl 17477 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018. 12. Apelação e remessa oficial não providas. 13. Honorários advocatícios incabíveis (art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 105/STJ e 512/STF). (TRF-1, REO 1005679-26.2019.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
Acórdão em REMESSA EX OFFICIO | 30/04/2024
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