Decreto nº 11.036 / 2022 - ANEXO VII
VER EMENTAANEXO VIIREVOGADO
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)
Vigência
ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º O remanejamento, em caráter temporário, nos termos do disposto no art. 11 deste Decreto tem a seguinte estrutura organizacional: Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
Art. 2º À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho compete:
I - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos e planejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação das matérias jurídicas sobre assuntos previdenciários e políticas públicas de emprego e trabalho, opinando conclusivamente;
II - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
III - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos sobre as matérias de sua competência; e
IV - assistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério.
(Conteúdos ) :