Decreto nº 11.036 (2022)

Decreto nº 11.036 / 2022 - ANEXO VII

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ANEXO VIIREVOGADO

(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

ESTRUTURA REGIMENTAL REMANEJADA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º O remanejamento, em caráter temporário, nos termos do disposto no art. 11 deste Decreto tem a seguinte estrutura organizacional: Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Art. 2º À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho compete:

I - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos e planejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação das matérias jurídicas sobre assuntos previdenciários e políticas públicas de emprego e trabalho, opinando conclusivamente;

II - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;

III - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos sobre as matérias de sua competência; e

IV - assistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério.




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