EIXO DE ATUAÇÃO |
AÇÃO TRANSVERSAL |
CÓDIGO
(AT) |
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Proteção à saúde da criança por meio da atenção e dos cuidados
integrais e integrados desde a gestação até os seis anos de
idade |
Prestar serviços de atenção humanizada e qualificada à gestação,
ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido, inclusive com
emissão da declaração de nascido vivo e registro de nascimento
providenciado em todos os hospitais públicos e privados. |
AT01 |
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Desenvolver programas de atenção integral à saúde das crianças,
também adaptados às realidades dos povos indígenas, das
comunidades quilombolas e dos demais povos e comunidades
tradicionais, além de comunidades isoladas, com foco no
fortalecimento de sua proteção, promoção e recuperação da saúde,
com respeito às suas tradições culturais e à vida social
própria, de forma a articular as ações de saúde com a medicina
tradicional. |
AT02 |
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Promover o aleitamento materno e a alimentação complementar
saudável, com a prestação das devidas orientações de educação
alimentar e nutricional, com encaminhamento imediato das
famílias em situação de vulnerabilidade aos Centros de
Referências de Assistência Social - CRAS para prestação de
assistência básica, fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários e outros suportes, sobretudo no caso de famílias
monoparentais sem rede social de apoio. |
AT03 |
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Assegurar à gestante a oferta dos exames do pré-natal, conforme
os protocolos do Ministério da Saúde, com vistas a diagnosticar
precocemente as afecções maternas e fetais, e avalizar
orientações sobre crescimento e desenvolvimento infantil,
amamentação, e sobre formas de favorecer a construção de
vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da
criança. |
AT04 |
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Desenvolver ações para qualificar a escuta, a acolhida, o
atendimento e os encaminhamentos adequados às gestantes ou
genitoras que manifestem o desejo de entregar o filho em adoção
e para assegurar cuidados adequados, inclusive psíquicos, aos
bebês e às crianças nessas condições. |
AT05 |
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Desenvolver ações para a prevenção de anomalias congênitas e de
deficiências por causas evitáveis, acompanhar a gravidez, o
parto e o puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro,
com presença de acompanhante e realização de exames de triagem
no recém-nascido, como o teste da orelhinha, do coraçãozinho, do
olhinho e do pezinho, preferencialmente até o quinto dia de
vida, com garantia de acesso aos resultados em tempo oportuno
para a realização de intervenções. |
AT06 |
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Acompanhar a gestação de risco, o nascimento e o recém-nascido
até completar o primeiro ano de vida, com vistas a proceder o
diagnóstico precoce de doenças congênitas, raras, genéticas ou
hereditárias e outras doenças na infância que possam causar
atraso no desenvolvimento biopsicossocial da criança ou
desenvolver deficiência ou impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou transtorno
do espectro autista, com vistas à orientação, ao atendimento
multiprofissional e ao acesso a medicamentos e nutrientes,
conforme os protocolos do Ministério da Saúde. |
AT07 |
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Estimular a obrigação de que os serviços de saúde públicos e
privados notifiquem compulsoriamente à autoridade policial e ao
Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, os casos de suspeita ou de confirmação de
violência praticada contra a criança com deficiência. |
AT08 |
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Promover periodicamente a inclusão ou a atualização de registro
de atendimento das crianças na primeira infância que estejam em
situação de vulnerabilidade, em unidades básicas de saúde,
creches, Centros de Referência de Assistência Social - CRAS,
Centros de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS e serviços de acolhimento, com a devida orientação e o
suporte às famílias, abrangidos o acesso a benefícios e a
inclusão em serviços que possibilitem acompanhar o
desenvolvimento integral, o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco
social. |
AT09 |
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Promover a atenção integral a crianças com agravos prevalentes
na infância, vítimas de violência ou outras violações de
direitos, e com doenças crônicas. |
AT10 |
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Promover ações de fortalecimento da parentalidade responsável,
da educação sem uso de castigos físicos, dos vínculos familiares
e comunitários e da solidariedade intergeracional de modo a
considerar o desenvolvimento integral das crianças e o apoio às
famílias para seu cuidado e sua proteção. |
AT11 |
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Fomentar a adoção de práticas organizacionais de equilíbrio
entre trabalho e família com o objetivo de proporcionar melhores
condições para o envolvimento parental no cuidado das crianças
na primeira infância, com acesso a serviços que possam apoiar
seu cuidado e sua proteção. |
AT12 |
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Promover a atenção integral às crianças em situação de
violência, por meio da atuação preventiva e do fomento à cultura
de paz, com utilização dos métodos de prevenção e solução de
conflitos, a devida notificação e o encaminhamento, caso seja
necessário, aos conselhos tutelares, serviços de saúde, Centros
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ou às
instâncias do Poder Judiciário para garantia plena de seus
direitos. |
AT13 |
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Promover a atenção à saúde de crianças com deficiência ou
transtorno do espectro autista, ou em situações específicas de
vulnerabilidade, com o seu encaminhamento, se for o caso, a
serviços do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e à rede
de saúde e educação, com o objetivo de apoiar o seu
desenvolvimento, a sua família e o convívio familiar e
comunitário. |
AT14 |
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Ampliar o acesso e o cuidado à saúde de crianças e adolescentes
com deficiência, com vistas a promover o acesso e a permanência
no ambiente escolar, de modo a observar as especificidades de
alunos com restrições alimentares por erros inatos do
metabolismo ou intolerância alimentar nos casos de crianças com
deficiência, transtornos do espectro autista ou outras
condições. |
AT15 |
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Garantir que todas as gestantes, puérperas e crianças estejam
devidamente vacinadas, de acordo com as indicações do Calendário
Nacional de Vacinação, de modo a considerar as doenças
imunopreveníveis e as condições clínicas especiais,
incluída a profilaxia antirrábica humana adequada e oportuna às
crianças possivelmente expostas ao vírus rábico. |
AT16 |
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Promover a notificação compulsória e as ações de prevenção e
rastreamento das infecções sexualmente transmissíveis e agravos
de transmissão vertical, como infecção pelo vírus da
imunodeficiência humana - HIV, hepatites virais, sífilis, herpes
genital
e
outras doenças infecciosas, como
toxoplasmose e doença de chagas, que possam causar problemas à
saúde do recém-nascido e levar a complicações ou óbito. |
AT17 |
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Promover a investigação do óbito
fetal e infantil, a fim de identificar as causas, mapear as
falhas e implementar as ações de prevenção a óbitos de mesma
causa. |
AT 18 |
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Qualificar os serviços e a atuação
dos profissionais que realizem o atendimento a crianças na
primeira infância e a suas famílias no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, por meio de estratégias como a elaboração e a
disseminação de orientações técnicas e o aprimoramento da oferta
dos serviços, especialmente no que se refere aos Centros de
Atenção Psicossocial - CAPSi. |
AT 19 |
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Promover ações destinadas à alimentação adequada e saudável e ao
combate à obesidade e/ou ao excesso de peso infantil na primeira
infância. |
AT 20 |
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Promover ações de prevenção ao uso
de álcool, tabaco e outras drogas às gestantes, lactantes e mães
de crianças na primeira infância. |
AT 21 |
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Oportunizar o acolhimento, no âmbito
dos serviços de assistência social, às gestantes usuárias de
drogas, com vistas à reinserção social por meio da reconstrução
e do fortalecimento de seus vínculos com a comunidade e os seus
familiares. |
AT 22 |
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Ofertar serviços de proteção
especial, especializados e continuados, gratuitamente, para
gestantes usuárias de drogas em situação de ameaça ou violação
de direitos. |
AT23 |
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Educação infantil, como primeira etapa da educação básica, com a
finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança na
primeira infância |
Ampliar o acesso à educação infantil de qualidade, assim como a
permanência em creches e pré-escolas, em consonância com as
metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação - PNE. |
AT24 |
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Reformar creches que não atendam ao estrito critério de
assegurar às crianças um ambiente acolhedor, seguro e
estimulante, com espaço adequado não só para promover o
desenvolvimento infantil, mas também para receber e envolver as
famílias no processo educativo e proporcionar um ambiente
adequado ao exercício de profissionais especializados. |
AT25 |
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Garantir alimentação saudável e adequada em creches e escolas da
educação básica, de acordo com o Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, de modo a observar as
especificidades de alunos com restrições alimentares por erros
inatos do metabolismo ou intolerância alimentar nos casos de
crianças com deficiência, transtornos do espectro autista ou
outras condições. |
AT26 |
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Disponibilizar o acesso a creches e pré-escolas com a oferta
permanente e ininterrupta do serviço de transporte escolar com
acessibilidade e adaptado aos diferentes tipos de deslocamentos
(ônibus, barcos etc.) em todas as regiões do País. |
AT27 |
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Fomentar o desenvolvimento dos aspectos físicos, afetivos,
intelectuais, linguísticos e sociais no contexto das condições
de vida das crianças, de modo a complementar a ação da família e
da comunidade por meio do acesso à educação infantil e aos
serviços e programas da cultura, do esporte, do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS e do Sistema Único de Saúde - SUS. |
AT28 |
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Ofertar oportunidades de alfabetização, com práticas
baseadas em evidências científicas, aliadas a atividades
integrativas e interativas em que se desenvolvam habilidades
para ajudar a enfrentar os desafios do futuro. |
AT29 |
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Implementar ações de educação permanente para os profissionais
da educação infantil, a fim de realizar atendimento
especializado, por meio de práticas pedagógicas inclusivas que
lhes permitam desempenhar suas funções segundo os interesses, os
talentos e as especificidades das crianças, e que promovam o
desenvolvimento de relações cordiais e afetivas com as famílias
e a aceitação de suas singularidades. |
AT30 |
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Criar ações de capacitação e formação continuada para
profissionais de serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes, com vistas à organização e ao atendimento
adequados, principalmente para as crianças na primeira infância
e as adolescentes gestantes, uma vez que a atuação qualificada,
sobretudo dos cuidadores diretos, é essencial para a promoção de
um ambiente favorável e para o desenvolvimento integral, com
estímulos e afeto. |
AT31 |
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Oferecer nas escolas e creches orientações às famílias em
situação de vulnerabilidade, inclusive as relacionais, e indicar
oportunidades para ampliar o conhecimento sobre a primeira
infância e desenvolver nas crianças a resiliência, a autonomia,
as competências e as habilidades intelectuais, emocionais,
sociais e cognitivas de forma prazerosa e automotivadora. |
AT32 |
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Valorizar a educação bilíngue de crianças surdas nas creches e
pré-escolas para ampliar e divulgar a Língua Brasileira de
Sinais - Libras, com a formação continuada e disponibilização de
professores para o atendimento educacional especializado,
tradutores-intérpretes de Libras, guias, intérpretes e
profissionais de apoio escolar. |
AT33 |
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Fornecer livros didáticos e paradidáticos e incentivar a prática
de literacia familiar para que a rotina de leitura efetiva e
constante em família favoreça a formação de vínculos afetivos,
assim como o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da
criança. |
AT34 |
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Providenciar o abastecimento de água em condições apropriadas
para o consumo e o esgotamento sanitário nas escolas de educação
infantil em todo o País. |
AT35 |
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Providenciar recursos que garantam a acessibilidade às crianças
com necessidades especiais, por meio de instalações escolares
adequadas, tais como alargamento de portas e passagens,
instalação de corrimão, sanitários, sinalização, tecnologias
assistivas etc., com a finalidade de promover a funcionalidade
plena desses recursos, com vistas à autonomia, à independência e
à inclusão educacional dessas crianças. |
AT36 |
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Elaborar e distribuir material didático e paradidático
acessível, cujo conteúdo promova o desenvolvimento humano
integral de acordo com as necessidades de cada criança e
favoreça a formação de sua identidade, o seu senso de
pertencimento sociocultural e a sua convivência com a bio e
sociodiversidade. |
AT37 |
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Incentivar que, na pré-escola, sejam estimulados aspectos de
desenvolvimento emocional, de relacionamento eu-outro e
cognitivos, apoiadores à formação de hábitos de aprendizagem e
prontidão à alfabetização. |
AT38 |
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Incentivar políticas de esportes
para atendimento específico à primeira infância adequadas à
faixa etária da criança. |
AT39 |
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Articular e coordenar as ações de
capacitação e formação permanente de profissionais das redes
assistência social e atenção à saúde que atuem na prevenção do
uso de drogas, com foco em gestantes, lactantes e mães de
crianças na primeira infância. |
AT40 |
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Cultura como fundadora de ações e pensamentos, compreendida como
expressão artística e modo de vida de crianças na primeira
infância |
Proporcionar, nas creches e pré-escolas, o contato das crianças
com as manifestações e as tradições culturais brasileiras:
costumes, culinárias, memórias, contos populares, práticas
construtivas, lendas, mitos, provérbios, crenças, adivinhas,
cantigas e canções, danças, autos, romanceiros, entre outras. |
AT41 |
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Implementar métodos adequados para estimular a criatividade, a
expressão, a opinião, as interações e as brincadeiras, por meio
da imersão em diferentes manifestações artísticas, de modo a
proporcionar o domínio progressivo de várias formas de
expressão: corporal, gestual, verbal, cênica, plástica,
dramática, circense, musical, audiovisual, entre outras. |
AT42 |
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Promover visitas educativas aos espaços culturais e às unidades
de conservação ambiental que contenham atividades educativas
destinadas ao público infantil, com contação de histórias com
temas de memória, cidadania, cultura brasileira e atividade
lúdicas, e que busquem desenvolver junto às crianças a
familiaridade com a biodiversidade, os acervos literários, os
arquivos nacionais e os bens culturais musealizados do País. |
AT43 |
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Valorizar a realização de atividades lúdicas nos espaços
públicos e nos locais de atendimento a crianças na primeira
infância, tais como serviços de acolhimento, hospitais, centros
de tratamento, inclusive naqueles em que sejam oferecidos
classes hospitalares e atendimento domiciliar, com brinquedos
que estimulem a brincadeira como atividade que ocupa o maior
espaço de tempo na infância. |
AT44 |
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Promoção dos direitos humanos e da assistência social plena para
as famílias em situação de vulnerabilidade com crianças na
primeira infância |
Fortalecer e qualificar a atuação dos agentes, dos órgãos e das
entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente, por meio de ações formativas que
incluam informações sobre a Agenda Transversal e Multissetorial
da Primeira Infância. |
AT45 |
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Promover a inclusão e a atualização cadastral de famílias com
crianças na primeira infância no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal para permitir o seu acesso aos
benefícios e serviços de programas sociais em âmbito federal,
estadual, distrital e municipal, e para identificar o seu perfil
socioeconômico. |
AT46 |
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Incentivar a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do
interesse da criança, em especial, daquela na primeira infância,
com instalações adequadas e recursos materiais, nas unidades do
Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema Único da Assistência
Social - SUAS, nas creches, nas pré-escolas e nos serviços de
acolhimento, observadas as especificações de atendimento em cada
caso. |
AT47 |
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Fornecer apoio logístico, capacitação e segurança para a atuação
adequada dos conselhos de direitos da criança e do adolescente,
dos conselhos tutelares, dos conselhos de assistência social e
das demais instâncias de participação e controle social. |
AT48 |
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Intervir no contexto de vulnerabilidades em que as famílias
estejam inseridas e desenvolver ações que previnam a
fragilização de vínculos, impulsionem a capacidade protetiva das
famílias e minimizem os riscos aos quais as crianças possam
estar expostas, de modo a estimular as suas potencialidades por
meio de estratégias que promovam o seu desenvolvimento, a
resiliência, a autonomia, o protagonismo, a coesão e a unidade
da família, o desenvolvimento de habilidades parentais e os
vínculos familiares e comunitários. |
AT49 |
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Promover o acesso à creche às crianças de zero a quarenta e oito
meses beneficiárias do Programa Bolsa Família e às crianças com
deficiência de zero a setenta e dois meses beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada - BPC que assim necessitem. |
AT50 |
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Garantir, por meio de medidas protetivas e de restabelecimento
de direitos previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente, que crianças na primeira
infância sejam acolhidas em serviços qualificados de família
acolhedora, de acordo com os parâmetros do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, enquanto se viabiliza o seu retorno
seguro à família de origem ou o encaminhamento à adoção, com o
objetivo de evitar a institucionalização da criança nessa faixa
etária, assegurar a atenção individualizada em ambiente
familiar, ou, se for o caso, garantir um ambiente institucional
seguro de modo a estimular o brincar, a autonomia, os vínculos,
o afeto e as interações, em favor do desenvolvimento integral na
primeira infância. |
AT51 |
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Promover o desenvolvimento integral das crianças e dos
adolescentes beneficiários do Programa de Benefício de Prestação
Continuada na Escola, ou de programa equivalente, além de
verificar as suas condições de saúde e proteção, de modo a
assegurar a inclusão e a permanência na escola que mais se
adeque às suas especificidades e, ao mesmo tempo, acompanhar e
mobilizar as suas famílias no sentido de promover o acesso aos
demais direitos sociais. |
AT52 |
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Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância beneficiárias do Programa Bolsa Família, dos Benefícios
de Prestação Continuada e do Programa Criança Feliz que tenham
sido amparadas em serviços de acolhimento do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, além de fortalecer as suas
competências e as de suas famílias, por meio de visitas
domiciliares e de outros suportes que possam ser necessários, e
facilitar o acesso das gestantes, das crianças e de suas
famílias às políticas e aos serviços públicos de que necessitem. |
AT53 |
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Fomentar a cultura da paz, a parentalidade positiva, a não
discriminação e a proteção de todas as crianças,
independentemente de cor, raça, sexo, etnia ou quaisquer outras
características que as vulnerabilizem, sobretudo nos contextos
de maior risco, com a finalidade de combater preconceitos e
promover um ambiente favorável ao desenvolvimento integral das
crianças. |
AT54 |
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Viabilizar a realização de visitas domiciliares regulares de
equipe qualificada às gestantes e às famílias com crianças na
primeira infância, a fim de fortalecer vínculos e promover o
fortalecimento do seu papel de proteção e de cuidado para o
desenvolvimento integral das crianças nessa faixa etária, de
forma integrada aos serviços e programas da assistência social e
da saúde. |
AT55 |
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Orientar, durante as visitas domiciliares, as famílias com o
objetivo de criar um ambiente seguro com a adoção de atitudes
simples de proteção na esfera doméstica e ações educativas para
evitar e prevenir acidentes e violências, especialmente, pela
avaliação dos aspectos de segurança e pela instrução aos
responsáveis em relação às medidas necessárias, por meio do uso
de linguagem acessível às crianças e às famílias, sem
julgamentos, e do uso das recomendações da Caderneta da Criança. |
AT56 |
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Universalizar o uso da Caderneta da Criança, a partir da qual
poderão ser obtidas informações de saúde e de educação, de
acesso aos programas sociais da criança e/ou da família, assim
como orientações às famílias para promoção do crescimento e do
desenvolvimento infantil. |
AT57 |
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Produzir, gerir e divulgar dados, informações e conhecimentos
sobre a Política Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente e a Política Nacional de Educação Especial, em
articulação com as esferas estadual, distrital e municipal,
inclusive sobre o aprimoramento dos sistemas de informação. |
AT58 |
|
Assegurar às famílias com crianças na primeira infância, em
situação de vulnerabilidade e risco social, o acesso à
assistência social, incluídos os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais destinados à proteção social e à
prevenção e à redução de violações de direitos, de agravamentos
ou de reincidências. |
AT59 |
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Acompanhar o atendimento a crianças na primeira infância na rede
socioassistencial, por meio de sistema informatizado, com vistas
a obter indicadores padronizados do desenvolvimento infantil,
registros de violência e violação de direitos dessas crianças e
diagnóstico de entrada e saída de crianças em serviços de
acolhimento. |
AT60 |
|
Fortalecer programas, projetos e serviços socioassistenciais com
vistas à integração das famílias com a comunidade e o
território, de modo a estimular o sentimento de pertencimento, o
convívio comunitário e o desenvolvimento de redes de
solidariedade na comunidade. |
AT61 |
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Qualificar os serviços e a atuação dos profissionais que
realizem o atendimento a crianças na primeira infância e suas
famílias no âmbito do Sistema Único da Assistência Social -
SUAS, por meio de estratégias como a elaboração e a divulgação
de orientações técnicas e o aprimoramento da oferta dos serviços
de assistência social. |
AT62 |
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Qualificar as estratégias de acompanhamento das famílias com
crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa
Família em situação de descumprimento dos requisitos necessários
para participar do Programa. |
AT63 |
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Fortalecer iniciativas que apoiem o exercício da maternidade por
mulheres com filhos na primeira infância que sejam as únicas
responsáveis familiares, por meio, por exemplo, de sua
priorização para a participação em programas, projetos,
benefícios e serviços socioassistenciais e nas demais políticas
públicas, de apoio para acesso à creche e a oportunidades de
inserção no mercado de trabalho. |
AT64 |
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Fomentar a realização de estudos, pesquisas e projetos
relacionados ao papel e aos desafios das famílias na promoção do
desenvolvimento integral das crianças
e aos fatores que propiciem ou ameacem o convívio familiar e
comunitário.
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AT65 |
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Acesso pleno à justiça com
foco na defesa e nas garantias dos direitos das crianças na
primeira infância e nas ações de promoção de direitos humanos
pelas instituições de segurança pública |
Aparelhar salas de aleitamento e
brinquedotecas e fomentar a implantação de espaços de
convivência mãe-filho para incentivar e permitir o
acompanhamento do desenvolvimento biopsicopedagógico das
crianças que acompanham as suas mães no cárcere. |
AT66 |
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Promover a prevenção e a abordagem de situações de risco em
contextos de mobilidade humana e processo migratório de
crianças, incluídas as situações de emergência social, de modo a
priorizar alternativas de proteção da criança junto à sua
família, sempre que essa alternativa atender ao seu interesse
superior. |
AT67 |
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Criar estratégias para orientar e articular a execução de ações
intersetoriais para reduzir os índices de violência letal contra
crianças, incluídas aquelas com deficiência ou impedimentos de
longo prazo. |
AT68 |
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Capacitar profissionais e demais pessoas interessadas e
envolvidas na temática da primeira infância, de modo a abordar
os direitos das mulheres e das crianças e as medidas de proteção
eficazes contra violência sexual, outras formas de violência e
violação de direitos. |
AT69 |
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Apoiar e monitorar a implementação do Protocolo Nacional
Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes,
Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e
Desastres nos Estados, Distrito Federal e Municípios. |
AT70 |
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Acompanhar mulheres privadas de liberdade (condenadas ou
provisórias) gestantes e/ou com filhos na primeira infância e
promover a proteção social efetiva dessas mulheres, por meio da
sua inclusão no Sistema Único da Assistência Social - SUAS, nas
redes de ensino e nas ações de lazer, esporte e cultura, e da
sua inserção no mercado de trabalho. |
AT71 |
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Aparelhar transporte adaptado para gestantes e lactantes para
possibilitar o transporte de presas em período gestacional,
parturientes e crianças que acompanham as mães no sistema
prisional, em continuidade às ações da Política Nacional de
Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e
Egressas do Sistema Prisional. |
AT72 |
|
Executar ações educativas para sedimentar o entendimento
necessário pelas áreas da justiça, da saúde, da educação e da
cultura quanto à concepção e à aplicação da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e
quanto ao enfrentamento à exploração sexual de crianças e
adolescentes, com atenção especial às crianças com deficiência
ou impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, ou com transtorno do espectro autista. |
AT73 |
|
Executar plano de ampliação de acesso à justiça para atender e
encaminhar tempestivamente, de forma eficiente, as crianças em
situação de vulnerabilidade e risco, incluídas aquelas com
deficiência ou impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, ou com transtorno do espectro
autista, para a tutela imediata do Estado. |
AT74 |
|
Articular a rede de proteção para tornar mais preciso e
eficiente o enfrentamento à exploração sexual de crianças e às
demais violações de direitos, com a constante interação com o
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. |
AT75 |
|
Executar ações preventivas de proteção à criança na primeira
infância por meio da divulgação de informações sobre o
reconhecimento dos indícios de violações de direitos. |
AT76 |
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Priorizar a execução de ações preventivas e repressivas de
combate à violência sexual contra crianças e registrar os dados
obtidos com o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas
públicas. |
AT77 |
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Capacitar os servidores que atuem nas instituições de segurança
pública quanto aos procedimentos a serem adotados nas situações
de enfrentamento à violência sexual contra crianças com
fundamento nos protocolos e na legislação existentes. |
AT78 |
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Promover a realização de cursos específicos e avançados de
direitos humanos com o objetivo de orientar os servidores quanto
às formas de enfrentamento às violações de direitos humanos. |
AT79 |
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Instituir coordenações, divisões, unidades e núcleos
especializados em direitos humanos na estrutura regular das
instituições de segurança pública. |
AT80 |
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Capacitar servidores que atuem com
execução penal quanto aos procedimentos a serem adotados nas
situações de custódia de mulheres gestantes, lactantes,
parturientes e acompanhadas de seus filhos em ambientes
prisionais. |
AT81 |
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Promover o acesso de crianças acompanhadas de suas mães em
ambientes prisionais à convivência familiar extramuros para
fortalecer os vínculos familiares com o objetivo de prepará-las
psicologicamente para a separação e o futuro reencontro com a
mãe. |
AT82 |
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Promover a execução de ações que
possibilitem que mulheres encarceradas recebam visitas de seus
filhos, em especial daqueles na primeira infância, em espaço
apropriado e por período prolongado. |
AT83 |
|
Formular ações de prevenção e
erradicação do trabalho infantil na primeira infância. |
AT84 |
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Acompanhamento e monitoramento das políticas públicas destinadas
à primeira infância |
Incentivar a implementação de
instrumentos de coleta de dados, monitoramento e avaliação para
acompanhamento dos resultados das políticas públicas voltadas à
primeira infância. |
AT85 |