Decreto nº 10.438 / 2020 - ANEXO II - DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO EMBLEMA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
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DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO EMBLEMA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
I - o escudo estilo polonês será constituído em campo cheio de ouro, para simbolizar coragem, firmeza, honra e integridade, virtudes primordiais dos integrantes da Polícia Rodoviária Federal;
II - no centro chefe, pousará listel de blau no qual será inscrita, em prata, a palavra “POLÍCIA”;
III - no centro pousarão as Armas Nacionais, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971:
a) o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, com cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional;
b) o escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada, de dez peças de sinopla e ouro, bordada de duas tiras, a interior de goles e a exterior de ouro;
c) o todo brocante sobre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, exceto a parte do centro, que é de goles e conterá uma estrela de prata, que figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, e o conjunto ficará sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas; e
d) em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, será inscrita, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões "de 1889", na sinistra; e
IV - na ponta, pousarão dois listéis de blau nos quais serão inscritas, em prata, as palavras “RODOVIÁRIA” e “FEDERAL”.
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