Decreto nº 10.088 / 2019 - ANEXO II - BASE DE DADOS ELETRÔNICA
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ANEXO II
BASE DE DADOS ELETRÔNICA
Os dados que deverão ser fornecidos para cada assentamento aberto na base de dados eletrônica, que todos os Membros terão de manter atualizada em virtude dos parágrafos 1, 2, 6 e 7 do Artigo 4 da presente Convenção, serão exclusivamente os seguintes:
Seção 1
1. Autoridade expedidora indicada no documento de identidade.
2. Nome completo do titular, tal como consta do documento de identidade.
3. Número único do documento.
4. Data de validade, suspensão ou retirada do documento de identidade.
Seção 2
5. Molde biométrico que figure no documento de identidade.
6. Fotografia.
7. Detalhes sobre qualquer solicitação de informação referente aos documentos de identidade da gente do mar.
(Conteúdos ) :