Decreto nº 10.088 (2019)

Decreto nº 10.088 / 2019 - ANEXO - ANEXO I MODELO PARA O DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA GENTE DO MAR

VER EMENTA

ANEXO - ANEXO I MODELO PARA O DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA GENTE DO MAR

ANEXO

ANEXO I

MODELO PARA O DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA GENTE DO MAR

O documento de identidade da gente do mar, cuja forma e conteúdo é descrita a seguir, será confeccionado com materiais de boa qualidade que, na medida do possível e atendendo a considerações como o custo, não sejam facilmente acessíveis para o público. No documento não se reservará mais espaço que o necessário para inscrever toda a informação preceituada na Convenção.

Nele deverão constar o nome do Estado expedidor e a seguinte frase:

“Este é um documento de identidade da gente do mar para os efeitos da Convenção sobre os Documentos da Gente do Mar (revisada), 2003, da Organização Internacional do Trabalho. Este documento é autônomo e não é um passaporte.”

A(s) página(s) prevista(s) para os dados indicados a seguir, em negrito, estarão protegidas por uma lâmina ou revestimento, ou mediante a utilização de uma tecnologia de imagem e um material de base que garantam resistência equivalente contra toda substituição da fotografia e demais dados biográficos.

O material utilizado na produção do documento, suas dimensões e a disposição dos dados adequar-se-ão às normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) aplicáveis aos passaportes de leitura mecânica, de acordo com o indicado na 3.ª parte do documento 9303 (2.ª edição, 2002), ou na 1.ª parte do documento 9303 (5.ª edição, 2003).

Entre as demais características relativas à segurança, deverá ser incluída, ao menos, uma das seguintes:

Filigranas, marcas ultravioleta, tintas e desenhos de cores especiais, imagens perfuradas, hologramas gravados em laser, microimpressão e plastificação por calor.

Os dados que deverão constar nas páginas previstas para os dados do documento de identidade da gente do mar serão exclusivamente os seguintes:

I. Autoridade expedidora:

II. Número(s) de telefone, correio eletrônico e site Web da autoridade:

III. Data e local de expedição:

------------fotografia digital ou original do titular ----------

a) Nome completo do titular:

b) Sexo:

c) Data e local de nascimento:

d) Nacionalidade:

e) Toda característica física cuja indicação possa facilitar a identificação:

f) Assinatura do titular:

g) Data de validade:

h) Tipo ou designação do documento:

i) Número de documento único:

j) Número de identidade pessoal (facultativo):

k) Molde biométrico correspondente a uma impressão papiloscópica digital em forma de números em um código de barras, de acordo com uma norma que será posteriormente elaborada:

l) Zona de leitura mecânica, de acordo com as normas de segurança fixadas pela OACI em seu documento 9303, anteriormente citado.

IV. Selo ou timbre oficial da autoridade expedidora.

Explicação dos dados

Os incisos acima indicados poderão ser traduzidos para o idioma ou para os idiomas do Estado que tenha expedido o documento de identidade da gente do mar. Quando o idioma nacional não seja o espanhol, o francês, ou o inglês, o título dos incisos figurará também traduzido a um dos mencionados idiomas.

Todos os dados que devam ser introduzidos no documento deverão ser inscritos usando caracteres latinos.

Os dados enumerados anteriormente reunirão as seguintes características:

I. Autoridade expedidora: Código ISO correspondente ao Estado expedidor; nome e endereço completo do escritório encarregado da expedição, bem como nome e cargo da pessoa que tenha autorizado a expedição.

II. O número de telefone, o endereço de correio eletrônico e a página de Internet devem corresponder aos links com o ponto focal mencionado na Convenção.

III. Data e local de expedição: a data será indicada com números arábicos de dois dígitos, pela seguinte ordem: dia/mês/ano (por exemplo, 31/12/03). O lugar será inscrito como no passaporte nacional.

------- Dimensões da fotografia: conforme indicado no documento 9303 da OACI ---

a) Nome completo do titular: quando proceda, primeiro serão inscritos os sobrenomes do marítimo, seguidos de seus nomes.

b) Sexo: especificar “M” para masculino, o “F” para feminino.

c) Data e local de nascimento: a data será indicada com algarismo arábicos de dois dígitos, pela ordem indicada (dia/mês/ano). O local será inscrito como no passaporte nacional.

d) Declaração da nacionalidade: deverá indicar a nacionalidade.

e) Características físicas: toda particularidade visível cuja indicação possa facilitar a identificação.

f) Assinatura do titular.

g) Data de validade: a data será indicada com algarismos arábicos de dois dígitos, na seguinte ordem: dia/mês/ano.

h) Tipo ou designação do documento: um código composto de letras maiúsculas, escritas com caracteres latinos (S).

i) Número de documento único: código do país (ver I supra) seguido, para cada documento, de um número de inventário alfanumérico que tenha, no máximo, nove caracteres.

j) Número de identidade pessoal: o número de identidade do marinheiro será facultativo e não será composto de mais de 14 caracteres alfanuméricos.

k) Molde biométrico: posteriormente, será determinada uma característica específica.

l) Zona de leitura mecânica, de acordo com as características indicadas no documento 9303 da OACI anteriormente citado.




(Conteúdos ) :