Decreto nº 00.001 (1991)

Artigo 4 - Decreto nº 00.001 / 1991

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Da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

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Art. 4º É isenta do pagamento de compensação financeira a energia elétrica: REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto nº 00.001   Art.:art-4  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0801211-48.2015.4.05.8500 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. ACOLHIMENTO. NULIDADE DAS NFLDPS 87 E 88. INOCORRÊNCIA. 1. Apelação de sentença (de 26/06/2017) que julgou procedente o pedido (art. 487, I, do CPC/2015), considerando que a autora não vende a argila, de maneira que o fato gerador passa a ser o consumo ou a utilização da substância mineral em processo de industrialização (art. 15, parágrafo único...
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DNPM/SE) permanece hígido, tendo em vista que a técnica utilizada pelo apelante para apurar o valor devido da CFEM - a do arbitramento -, estava em consonância com a legislação pertinente, bem como a alíquota (2%) e os cálculos. 9. Assim, deve prevalecer a conclusão firmada pelo perito do juízo, na medida em que suas manifestações revestem-se de presunção juris tantum, apenas suscetíveis de alteração em caso de serem infirmadas por provas robustas que demonstrem alguma inexatidão, o que não restou evidenciado no caso em tela. 10. Ora, havendo débito válido, com o atendimento dos requisitos legais mínimos para a sua cobrança, não se mostra cabível a nulidade das NFDs e, em consequência, a extinção da dívida. 11. Apelação provida, para julgar improcedente o pedido. Inversão da sucumbência. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08012114820154058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 26/10/2021
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 Da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

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