CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 5 - CTN / 1966

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Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:CTN   Art.:art-5  
04/05/2022 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. REPETIÇÃO NO APELO DOS ARGUMETNOS CONSTANTES DA PEÇA DE BLOQUEIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA A PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO HÁBIL A VERIFICAR O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. TESE REJEITADA. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 150, VI, "C", DA CR/88. CABIMENTO. PROVA DE QUE O SINDICATO NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO RECORRENTE. PROTESTO DE CDA'S RELATIVAS A DÉBITOS FISCAIS INDEVIDAMENTE INSCRITOS E ...
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tributária teve o condão de ferir a honra objetiva dessa instituição ao afetar o seu bom nome, tradição, reputação e credibilidade no meio social em que milita.10. Na espécie, configurado o dano moral na espécie, reputa-se cabível a reparação da ofensa moral causada ao SINDURB-PE.11. No que tange a quantificação, tem-se que a verba indenizatória fixada na sentença apelada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra suficiente a reparar a repercussão do protesto indevido na imagem da entidade sindical, além de inibir a reiteração de futura conduta lesiva aqui discutida, sem, no entanto, configurar elevada a ponto de possibilitar o enriquecimento indevido da parte autora, ora apelado.12. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso de apelação, mantida a sentença atacada sem alteração. (TJPE, Apelação Cível 40049045-34.2014.8.17.0001, Relator(a): Josué Antônio Fonseca de Sena, 4ª Câmara de Direito Público, Julgado em 06/04/2022, publicado em 04/05/2022)
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25/03/2024 TJ-SP Acórdão

Remessa Necessária Cível - Municipais

EMENTA:  
Reexame Necessário. Mandado de Segurança. IPTU. Impetrante que, na qualidade de possuidora dos imóveis descritos na inicial, pretende figurar no cadastro imobiliário como responsável tributário. Possibilidade. Existindo contrato de promessa de compra e venda, poderá ser ampliada a responsabilidade tributária ao comprador que esteja na posse do imóvel. Exegese dos artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional e arts. 5º e , do Código Tributário Municipal de Bofete. Mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1000055-76.2023.8.26.0470; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Porangaba - Vara Única; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024)
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06/03/2024 TJ-SP Acórdão

Remessa Necessária Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

EMENTA:  
Reexame Necessário. Mandado de Segurança. IPTU. Impetrantes que, na qualidade de possuidores do imóvel, pretendem figurar no cadastro imobiliário como responsáveis tributários, a fim de efetuar o pagamento do IPTU incidente sobre a posse do bem. Possibilidade. Existindo contrato de promessa de compra e venda, poderá ser ampliada a responsabilidade tributária ao comprador que esteja na posse do imóvel. Exegese dos artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional e arts. 5º e , do Código Tributário Municipal de Bofete. Sentença concessiva da segurança mantida. Mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1000012-42.2023.8.26.0470; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Porangaba - Vara Única; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024)
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