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Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 170-A
STJ Tema Repetitivo 346 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
Tese Firmada: Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 346, publicada em 31/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
Tese Firmada: Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 346, publicada em 31/10/2023)
31/10/2023 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 345 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
Tese Firmada: Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 345, publicada em 31/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
Tese Firmada: Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 345, publicada em 31/10/2023)
31/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 170-A
TRF-2 PIS - Cofins, Exclusão - Receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, Base de Cálculo, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ISS. EXCLUSÃO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. CONSOLIDAÇÃO DE ENTENDIMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O MARCO TEMPORAL. COMPENSAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal analisou a matéria concernente à inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS no RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, fixando a tese no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. 2. ...
+465 PALAVRAS
... Apelação da União Federal e remessa necessária conhecidas e desprovidas. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação da União Federal e à remessa necessária, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5002042-13.2024.4.02.5105, Rel. CLAUDIA NEIVA , 3ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - CLAUDIA NEIVA, julgado em 17/06/2025, DJe 18/06/2025 16:10:38)
18/06/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-3
ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 0006914-13.2013.4.03.6109Requerente:COMFER TUDO PARA CONSTRUCAO LTDA e outrosRequerido:COMFER TUDO PARA CONSTRUCAO LTDA e outros DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FAZENDÁRIO. TEMA 985. MODULAÇÃO. AUSENTE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO STF PARA SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO. CAPÍTULO DA COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ...
+295 PALAVRAS
... relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 489; CTN, art. 170-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Rel. Min. OG Fernandes, DJe 03/08/2016; STJ, REsp 1.112.524/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 12/08/2009.
(TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00069141320134036109, Rel. Juíza Federal Convocada VERA CECILIA DE ARANTES FERNANDES COSTA, julgado em: 12/05/2025, Intimação via sistema DATA: 13/05/2025)
13/05/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA