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Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 193
TRF-3
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
1. Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material.
2. O acórdão não contém qualquer vício, pretendendo a parte embargante rediscuti-lo, o que não é possível em embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0015558-08.1999.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 10/05/2023, DJEN DATA: 15/05/2023)
TRF-3
ACÓRDÃO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTE DA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
1. Conforme consignado pelo Juiz: “Conforme se infere dos autos, depois de homologados os cálculos apresentados, relativos aos honorários advocatícios devidos, a parte foi intimada para pagamento e deixou transcorrer in albis o prazo, sem qualquer providência para o cumprimento de sua obrigação. Nos termos do disposto no parágrafo 13º...
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... sucumbenciais, o que geraria ritos diversos no bojo da mesma relação processual.
7. Não é o que se verifica nos autos, todavia. Com efeito, trata-se de honorários de caráter acessório à cobrança do principal tributário, advindo justamente da sucumbência parcial nos embargos à execução opostos pelo apelada. Não se está falando, neste caso, de cobrança isolada de honorários, mas sim, de sua agregação ao executivo fiscal principal, ainda pendente de satisfação.
8. DESPROVIMENTO à apelação da União.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0015558-08.1999.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 13/12/2022, Intimação via sistema DATA: 03/01/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA