CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 6 - CTB / 1997

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Disposições Gerais

Art. 5 oculto » exibir Artigo
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 6

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 6

TJ-MG   01/02/2019
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - MÉRITO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - ART. 90 DO CTB - INEXISTÊNCIA DE CULPA DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA. 1. É vedado ao juízo ad quem manifestar-se sobre matéria não apreciada pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância 2. No nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). Daí a necessidade das partes em provar suas próprias alegações, configurando-se essa atividade como autêntico ônus, ou imperativo do próprio interesse. 3. Nos termos do art. 90 do CTB, não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. (TJ-MG - AC: 10024130756802001 MG, Relator: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 24/01/2019, Data de Publicação: 01/02/2019)

TJ-SP   25/07/2018
MULTA DE TRÂNSITO - "Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização" - Ausência, todavia, de sinalização vertical de regulamentação no local da infração (inexistência de placa de proibido estacionar) - Procedência da ação decretada corretamente em primeiro grau para o fim de invalidar o auto de infração de trânsito - Irresignação da Municipalidade que se volta apenas contra a juntada, com a réplica, de fotografias do local da autuação, fato esse que, segundo sustenta, impediria a sua consideração para o julgamento da presente demanda - Hipótese em que foi dada oportunidade à ora apelante de se manifestar acerca das citadas fotos, não se identificando nos autos qualquer violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Ficou evidenciada, outrossim, a ausência de sinalização vertical no local da infração, razão pela qual era mesmo de rigor a anulação da multa impugnada - Apelo do Município não provido. (TJSP; Apelação 1000522-34.2015.8.26.0115; Relator (a): Paulo Dimas Mascaretti; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/07/2018; Data de Registro: 25/07/2018)

TRF-4   14/03/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DNIT. VELOCIDADE MÁXIMA. SINALIZAÇÃO INSUFICIENTE OU INCORRETA. SANÇÃO. INAPLICABILIDADE. DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A Resolução nº 396/2011 do CONTRAN dispensa as placas avisando a localização do radar fixo, mas não as placas avisando a velocidade máxima permitida na via (arts. 6º e 7º). Por sua vez, o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que 'Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta'. 2. A questão relativa à necessidade de depósito do valor da multa em comento com a finalidade de suspender a exigibilidade dos valores decorrentes da aplicação da sanção não foi objeto da decisão agravada, motivo pelo qual não cabe a este Juízo manifestar-se acerca da matéria, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TRF4, AG 5046192-92.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP, juntado aos autos em 14/03/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Arts.. 7 ... 25-A  - Seção seguinte
 Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (Seções neste Capítulo) :