Arts. 302 ... 306 ocultos » exibir Artigos
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Arts. 308 ... 312-B ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 307
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 307 DO CTB). ATÍPICA A CONDUTA QUANDO A SUSPENSÃO ADVÉM DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.
PRECEDENTES. 1. É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa (HC n. 427.472/SP, Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/12/2018).
2. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no RHC 110.158/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 02/08/2019)
02/08/2019 •
Acórdão em VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR (ART
COPIAR
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. NORMA PENAL INCRIMINADORA QUE TEM COMO OBJETO JURÍDICO A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO QUANDO O ACUSADO TEM A HABILITAÇÃO SUSPENSA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Da leitura do artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, verifica-se que o objeto jurídico tutelado pela norma incriminadora ...
+68 PALAVRAS
... conduzir veículos automotores em razão de decisão administrativa, conduta que, como visto, não viola o bem jurídico tutelado pela norma prevista no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, o que revela a sua atipicidade e impõe o trancamento do processo, no ponto.
4. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o recorrente no tocante ao crime de trânsito.
(STJ, RHC 99.585/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019)
26/03/2019 •
Acórdão em VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA