CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 291 - CTB / 1997

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Disposições Gerais

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos Arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.
§ 3º (VETADO).
§ 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 291

Lei:CTB   Art.:art-291  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. ART. 291, § 1º, DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO. 1. Acidente de trânsito com vítimas. O disposto no art. 291, § 1º, ...
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.  3. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa, quando verificado que o condutor do veículo não observou o dever de cuidado objetivo normalmente exigido dos condutores e, com isso, causou acidente que culminou com a morte de uma das vítimas e lesionou outra. 4. Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, uma vez que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução dos demais, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos. 5. Rejeitada a preliminar suscitada e, no mérito negado provimento. (TJDFT, Acórdão n.1363511, 07259612320208070003, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 12/08/2021, Publicado em: 24/08/2021)
Acórdão em 417 | 24/08/2021

TJ-RJ Conduzir Veículo Automotor Sob a Influência de Álcool Ou Outra Substância Psicoativa (Art.306 - Ctb) / Crimes de Trânsito / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL


EMENTA:  
A C Ó R D Ã OApelante solto, condenado em agosto de 2019 por conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 306 da Lei 9.503/97) a 8 meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, cumulada com a proibição de obterhabilitação para dirigirautomotor pelo mesmo período. Extinta a punibilidade quanto ao crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB)pela decadência. Irresignação ministerial requerendo a: O afastamento da Lei 9.095/99 e condenação pelo artigo 303 do CTB. ...
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, §1º, I da Lei 9.503/97, redimensionando a pena para 01 ano e 02 meses de detenção, mantido o regime aberto e a substituição da privativa por duas restritivas de direito e, de ofício, reduzido o prazo da proibição para a obtenção da habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor em 04 meses e 20 dias, Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA, DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO e JDS. DES. ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0005598-19.2013.8.19.0019, Relator(a): DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA, Publicado em: 22/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 22/02/2021

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PROVIDÊNCIA DESPICIENDA. DELITO DO ART. 303 DO CTB DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 291, §1º, I, DO CTB. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CTB. ...
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e 306 do CTB, quando autoria e materialidade delitivas pairam cristalinas e incontroversas nos autos, inclusive em consonância coma confissão judicial do acusado. 5. A causa especial de aumento de pena prevista no art. 303, §1º, do CTB, não incide, por ausência de previsão legal, no delito do art. 306 do mesmo Codex, impondo-se, portanto, seu decote. 6. Recurso parcialmente provido, rejeitadas as preliminares suscitadas. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.23.169304-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcílio Eustáquio Santos, julgamento em 20/09/2023, publicação da súmula em 20/09/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 20/09/2023
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