CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 209-A - CTB / 1997

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DAS INFRAÇÕES

Arts. 161 ... 209 ocultos » exibir Artigos
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 209-A

Trânsito
Recurso à JARI - Trânsito - Suspensão da CNH, Restituição do valor pago da multa, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Rodízio - Emergência, Suspensão em categoria distinta, Ausência de notificação prévia, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Interrupção dos prazos na pandemia, Penalidade dupla - Bis in idem, Prestação de serviço essencial, Prescrição - Prazo para julgamento do recurso , Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Carro clonado - dublê, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Emergência (Pagamento realizado, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Ausência de sinalização na via, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Não aferição pelo INMETRO, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Ausência de sinalização na via, Ausência de sinalização na pista, Inexigibilidade de conduta diversa, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Conversão proibida, Ausência de sinalização na via, Cinto de Segurança, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de descrição - motivação, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA, Dar passagem a ambulância, Estado de urgência - Prestar socorro, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Greve - trancamento e interdição da via, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Carro parado, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Veículo parado, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Dirigir manuseando celular, Ausência de sinalização)
Trânsito
Recurso - Trânsito - CETRAN - Restituição do valor pago da multa, Ausência de notificação prévia, Interrupção dos prazos na pandemia, Suspensão da CNH, Prescrição - Prazo para julgamento do recurso , Suspensão em categoria distinta, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Rodízio - Emergência, Prestação de serviço essencial, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Carro clonado - dublê, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Emergência, Penalidade dupla - Bis in idem (Ausência de descrição - motivação, Cinto de Segurança, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Ausência de sinalização na via, Estado de urgência - Prestar socorro, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Conversão proibida, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Dirigir manuseando celular, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de sinalização, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Ausência de sinalização na pista, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Pagamento realizado, Inexigibilidade de conduta diversa, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Ausência de sinalização na via, Dar passagem a ambulância, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Veículo parado, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Não aferição pelo INMETRO, Carro parado, Ausência de sinalização na via, Greve - trancamento e interdição da via, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 209-A

LeiCTB   Art.art-209a  

TJ-SP Anulação


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. Infrações de trânsito. Multas por evasão de pedágio, autuadas pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Lei Federal nº 14.157/2021 que instituiu o Sistema de Livre Passagem para cobrança de tarifa de pedágio e introduziu alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão autoral que visa à anulação das penalidades impostas, com base no argumento de ausência de tipicidade, eis que o tipo "evadir-se" previsto no artigo 209-A...
+76 PALAVRAS
...
, do CTB que goza de presunção de legalidade e legitimidade, incumbindo ao condutor comprovar eventual vício, o que não se verifica nos autos. Deficiência de sinalização ou falhas técnicas nos sistemas de cobrança automática que não restaram comprovadas, tampouco tentativa concreta do autor de quitar a tarifa de pedágio de forma tempestiva. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005868-91.2025.8.26.0445; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
03/06/2026 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFRAÇÃO GRAVE (ART. 209-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). AUTO DE INFRAÇÃO. REGISTRO DE BLOQUEIO OU CASSAÇÃO NO PRONTUÁRIO DO CONDUTOR NO DETRAN. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000756-47.2025.8.05.9000, em que figuram como apelante (...) OLIVEIRA e como apelada CONCESSIONARIA (...) NORTE S.A. e outros (2). ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.      Salvador, data registrada no sistema. (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8000756-47.2025.8.05.9000, Órgão julgador: SEXTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA, Publicado em: 20/08/2025)
20/08/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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