CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 179 - CPPM / 1969

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Da busca

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Procedimento

Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:

Presença do morador

I — se o morador estiver presente:
a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;
b) convidá-lo-á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;
c) uma vez dentro da casa, se estiver à procura de pessoa ou coisa, convidará o morador a apresentá-la ou exibi-la;
d) se não fôr atendido ou se se tratar de pessoa ou coisa incerta, procederá à busca;
e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da fôrça necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e arrombará, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumìvelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

Ausência do morador

II — se o morador estiver ausente:
a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;
b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência;
c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário;
d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

Casa desabitada

III - se a casa estiver desabitada, tentará localizar o proprietário, procedendo da mesma forma como no caso de ausência do morador.

Rompimento de obstáculo

§ 1º O rompimento de obstáculos deve ser feito com o menor dano possível à coisa ou compartimento passível da busca, providenciando-se, sempre que possível, a intervenção de serralheiro ou outro profissional habilitado, quando se tratar de remover ou desmontar fechadura, ferrolho, peça de segrêdo ou qualquer outro aparelhamento que impeça a finalidade da diligência.

Reposição

§ 2º Os livros, documentos, papéis e objetos que não tenham sido apreendidos devem ser repostos nos seus lugares.
§ 3º Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável ao bom êxito da diligência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 179

Lei:CPPM   Art.:art-179  

TJ-MS Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - FUGA DE PRESO NA MODALIDADE CULPOSA - ART. 179 DO CPPM - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da autoria, materialidade e comportamento imputados, concernentes ao cometimento do delito descrito na proemial, não há falar em absolvição, tampouco em incidência do in dubio pro reo, sequer em atipicidade de conduta, coação irresistível ou obediência hierárquica. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recursos conhecidos e improvidos. (TJMS. Apelação Criminal n. 0000047-58.2023.8.12.0001,  Campo Grande,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Jairo Roberto de Quadros, j: 12/12/2023, p:  13/12/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 13/12/2023

TJ-GO


EMENTA:  
  APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. PECULATO-DESVIO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PRÓXIMO AO MÍNIMO. 1. Quedando-se inerte a Defesa durante toda a instrução e, não somente quando da abertura de vista para fins do disposto no art. 427 do CPPM, já findada a instrução processual, não comporta alegar nulidade da perícia contábil, sob pena de se acolher a alegada nulidade de algibeira. Rejeitada. 2. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de motivação dos votos vencidos dos Juízes Militares do Conselho. Rejeição. Sentença e motivos da condenação fundamentados conforme dispositivo constitucional ...
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peculato. 6. Comprovado a materialidade e autoria, apoiada no conjunto do acervo probatório, deve ser preservada a sentença condenatória. 7. Desvaloradas circunstâncias judiciais sob justificativa de descumprir obrigação de não fazer, incorre em equívoco, porquanto deve ser destinada a todos em geral, e não apenas aos militares, eis que se trata de prevenção geral negativa, cuja finalidade é a intimidação, através da qual o Estado exercita uma coação psicológica frente aos cidadãos, por meios das normas penais, que acabam representando uma verdadeira ameaça legal. Redimensionamento da pena. 8. Não comporta acolhimento o pedido defensivo de continuidade delitiva não reconhecida na sentença, e tampouco, demonstrado os requisitos objetivos e subjetivo exigido. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0455389-03.2012.8.09.0051, Rel. Des(a). Wilson da Silva Dias, 3ª Câmara Criminal, julgado em 16/11/2023, DJe de 16/11/2023)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal     | 16/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 185 ... 189  - Seção seguinte
 Da apreensão

DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS (Seções neste Capítulo) :