CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 450 - CPPM / 1969

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Da sessão do julgamento e da sentença

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Aplicação de artigos

Art. 450. Aplicam-se à sessão de julgamento, no que couber, os arts. 385, 386 e seu parágrafo único, 389, 411, 412 e 413.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 450

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Lei:CPPM   Art.:art-450  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA DESERÇÃO EM GERAL

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Seções neste Capítulo) :