Arts. 149 ... 151 ocultos » exibir Artigos
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2º do art. 149.
§ 1º O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.
§ 2º O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
Arts. 153 ... 154 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 152
TRF-3
EMENTA:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO ELETRÔNICO. ARTIGO 313-A DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. IMPUTABILIDADE. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 152 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA ANULADA.1. O conjunto probatório deve ser interpretado e valorado em unidade de sentindo, sem prejuízo ao livre convencimento motivado.2. A absolvição imprópria reclama prova da inimputabilidade do réu ao tempo dos fatos, cujo ônus recai sobre a defesa.3. A superveniência de doença mental significa prejuízo à capacidade de entendimento ou de autodeterminação, impondo-se a suspensão do processo até que o réu se restabeleça. 4. Recurso da acusação e da defesa prejudicados. De ofício, sentença anulada.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5000797-83.2019.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 28/02/2023, DJEN DATA: 03/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL |
03/03/2023
TRF-3
EMENTA:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO ELETRÔNICO. ARTIGO 313-A DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. IMPUTABILIDADE. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 152 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. O conjunto probatório deve ser interpretado e valorado em unidade de sentindo, sem prejuízo ao livre convencimento motivado.2. A absolvição imprópria reclama prova da inimputabilidade do réu ao tempo dos fatos, cujo ônus recai sobre a defesa.3. A superveniência de doença mental significa prejuízo à capacidade de entendimento ou de autodeterminação, impondo-se a suspensão do processo até que o réu se restabeleça.4. Recurso da defesa desprovido.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5004788-67.2019.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 31/01/2023, DJEN DATA: 03/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL |
03/02/2023
TRF-3
EMENTA:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO ELETRÔNICO. ARTIGO 313-A DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. IMPUTABILIDADE. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 152 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. O conjunto probatório deve ser interpretado e valorado em unidade de sentindo, sem prejuízo ao livre convencimento motivado.2. A absolvição imprópria reclama prova da inimputabilidade do réu ao tempo dos fatos, cujo ônus recai sobre a defesa.3. A superveniência de doença mental significa prejuízo à capacidade de entendimento ou de autodeterminação, impondo-se a suspensão do processo até que o réu se restabeleça.4. Recurso da acusação desprovido.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0005366-18.2019.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 08/11/2022, Intimação via sistema DATA: 09/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL |
09/11/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 155 ... 157
- Capítulo seguinte
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Capítulos neste Título) :