CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 62 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

LeiCPP   Art.art-62  

TJ-SP Restituição de Coisas Apreendidas


ACÓRDÃO
Apelação - Terceiro de boa-fé que pretende a restituição de caminhão e semirreboque apreendidos - Veículos utilizados para o transporte de elevada quantidade e diversidade de entorpecentes ocultados em carga refrigerada - Bens que interessam à ação penal - Artigo 62 da Lei Antidrogas e artigo 118 do Código de Processo Penal - Possibilidade de se decretar o perdimento com a eventual condenação penal pelo crime de tráfico de drogas - Decisão bem fundamentada - Recurso de apelação desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 0000383-49.2026.8.26.0395; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/09/2026; Data de Registro: 03/09/2026)
03/09/2026 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SP Restituição de Coisas Apreendidas


ACÓRDÃO
Apelação - Terceira de boa-fé que pretende a restituição de motocicleta apreendida - Motocicleta que interessa à ação penal - Artigo 62 da Lei Antidrogas e 118 do Código de Processo Penal - Possibilidade de se decretar o perdimento com a eventual condenação penal pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico - Decisão bem fundamentada - Recurso de apelação desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 0001171-34.2025.8.26.0416; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
15/04/2026 • Acórdão em Apelação Criminal
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