CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 315 - CPP / 1941

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DA PRISÃO PREVENTIVA

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Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Art. 316 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 315

Penal
Habeas Corpus - Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Prisão preventiva superior a 90 dias, Whatsapp - sem autorização judicial, Inépcia da Denúncia, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Medidas Cautelares - Desnecessidade e Desproporcionalidade, Nulidade - Provas ilícitas, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Calamidade Pública , Medidas cautelares - Natureza Provisória e Excesso de Prazo, Ausência de justa causa, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Provas obtidas mediante violência policial, Decisão penal não fundamentada, Cabimento do Habeas Corpus, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Procedimento comum, Réu com mais de 70 anos, Extensão dos efeitos da decisão a outra parte - Art. 580 CPP, Prisão sem audiência de custódia, Prisão provisória, Medidas socioeducativas de Internação, Cessação dos motivos da Coação - Art. 648, IV do CPP, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Pertencente a Grupo de Risco, Excesso de prazo no laudo médico pericial, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Flagrante preparado, Prescrição punitiva - penal, Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Vícios materiais da prisão em flagrante, Responsabilidade penal objetiva do Sócio, Negativa de Prestação Jurisdicional, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão de ofício, Decreto de prisão não motivado, Prisão em flagrante, Procedimento do Juri, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Estabelecimento Prisional com superlotação, Desvio de finalidade - fishing expedition, Ausência dos motivos à prisão preventiva - Periculum Libertatis , Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Crime hediondo, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto

Jurisprudências atuais que citam Artigo 315

LeiCPP   Art.art-315  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA POR LONGO PERÍODO. CONTEMPORANEIDADE. FIXAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS DO ART. 319 DO CPP. ...
+326 PALAVRAS
...
art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, a garantia de aplicação da lei penal, em harmonia com a jurisprudência consolidada do STF. Com efeito, não é adequada a fixação de outras cautelares alternativas previstas no art. 319 do mesmo diploma processual. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 272467 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 16/06/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
18/06/2026 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. FIXAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO ...
+512 PALAVRAS
...
pressupostos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, a garantia da ordem pública, em harmonia com a jurisprudência consolidada do STF. Com efeito, não é adequada a fixação de outras cautelares alternativas previstas no art. 319 do mesmo diploma processual. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 272175 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 10/06/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
12/06/2026 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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