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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.
§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 10
Penal
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
TJ-GO
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS Nº. 5405910-17.2024.8.09.0024 COMARCA : CALDAS NOVAS IMPETRANTE : HALBERTH (...) PACIENTE : MIKAEL (...) RELATOR : Desembargador LINHARES CAMARGO EMENTA: HABEAS CORPUS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO. RELAXAMENTO DO CÁRCERE. A norma processual penal que estabelece o prazo de 10 (dez) dias, em casos de réu preso, para a conclusão dos autos de investigação (artigo 10, do Código de Processo Penal). A dilação de prazos impróprios, ainda que possível, necessita ser justificada (HC n. 103.774/PB, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 17/3/2016). PARECER MINISTERIAL DE CÚPULA DESACOLHIDO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
(TJ-GO, 5405910-17.2024.8.09.0024, ADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGO - (DESEMBARGADOR), 4ª Câmara Criminal, Publicado em 19/07/2024)
19/07/2024 •
Acórdão
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TJ-RS Homicídio Simples
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E, POR ÓBVIO, DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRAZO DO ART. 10 DO CPP HÁ MUITO ULTRAPASSADO. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
(TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 53022417020238217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 09-11-2023)
13/11/2023 •
Acórdão em Habeas Corpus
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA