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Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62
TJ-SP Restituição de Coisas Apreendidas
ACÓRDÃO
Apelação - Terceira de boa-fé que pretende a restituição de motocicleta apreendida - Motocicleta que interessa à ação penal - Artigo 62 da Lei Antidrogas e 118 do Código de Processo Penal - Possibilidade de se decretar o perdimento com a eventual condenação penal pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico - Decisão bem fundamentada - Recurso de apelação desprovido.
(TJSP; Apelação Criminal 0001171-34.2025.8.26.0416; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
15/04/2026 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-PE Homicídio Qualificado
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. FALECIMENTO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra a decisão que declarou a extinção da punibilidade de (...), com base no alegado falecimento do réu. O Ministério Público sustenta a insuficiência probatória da alegada morte e requer o prosseguimento do feito. II. ...
+289 PALAVRAS
... ou sem a devida confirmação." ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este feito, em que figuram como partes as acima referidas, acordam, por unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, na conformidade do relatório e votos anexos, que fazem parte do presente julgado. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto de Freitas Oliveira Desembargador Relator P09
(TJPE, Recurso em Sentido Estrito 0003392-95.2015.8.17.0640, Relator(a): PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA, Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2), Julgado em 09/07/2025, publicado em 09/07/2025)
09/07/2025 •
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA