CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 95 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
§ 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.
§ 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o Art. 465, § 4º .
§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:
I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;
II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no Art. 98, § 2º .
§ 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 95

Checklist do Agravo de Instrumento. Veja alguns cuidados do Novo CPC - Geral
Geral 17/01/2020

Checklist do Agravo de Instrumento. Veja alguns cuidados do Novo CPC

O Agravo de Instrumento é uma das ferramentas mais utilizadas pelos operadores de direito e tem um papel fundamental para assegurar medidas urgentes e de grande relevância para o requerente.  Veja alguns dos principais requisitos deste recurso.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 95

TJ-RS   02/04/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PROVA PERICIAL. ÔNUS DE SUPORTAR AS DESPESAS ADVINDAS DA PERÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 95 DO CPC/15. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela magistrada a quo, que determinou que a seguradora pagasse os honorários periciais de forma integral. Consoante o disposto no art. 95 do CPC/15, o pagamento dos honorários periciais, incumbe a parte que houver requerido a perícia. E, na hipótese de ser pretendida por ambas as partes ou determinada de ofício, o valor dos honorários periciais será rateado, consoante dispositivo legal. No caso telado, vislumbra-se que a realização de perícia técnica foi determinada de ofício pelo juízo de origem, razão porque os honorários periciais devem ser devidamente rateados entre as partes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO (TJRS, Agravo de Instrumento 70079411617, Relator(a): Niwton Carpes da Silva, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 28/03/2019, Publicado em: 02/04/2019)

TJ-SP   09/08/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA E BARUERI. Reintegração de posse. Direito real sobre imóvel. Competência absoluta do foro de situação da coisa. Possibilidade de redistribuição dos autos. Inteligência do art. 95 do CPC/73 e art. 3º, § 2º, da Resolução 442/91 do CSM. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJ-SP - CC: 00730218720158260000 SP 0073021-87.2015.8.26.0000, Relator: Alves Braga Junior, Data de Julgamento: 08/08/2016, Câmara Especial, Data de Publicação: 09/08/2016)

TJ-RS   19/05/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPETÊNCIA. DIREITO REAL. POSSESSÓRIA. A ação fundada em direito real sobre imóveis, propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova tem por competente o foro da situação do bem. A regra do art. 95 do CPC que aponta o foro da situação da coisa e obsta escolha pelo de domicilio ou de eleição é de competênciaabsoluta. Precedentes do e. STJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70069225464, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/05/2016)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 95

Arts.. 98 ... 102  - Seção seguinte
 Da Gratuidade da Justiça

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Seções neste Capítulo) :