CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 903 - CPC / 2015

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Da Alienação

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Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:
I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;
II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no Art. 804 ;
III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.
§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:
I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;
II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ;
III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.
§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 903


Jurisprudências atuais que citam Artigo 903

Lei:CPC   Art.:art-903  

TJ-RJ Usucapião Especial (Constitucional) / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PERDA DE OBJETO. ARREMATAÇÃO. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE. IRRETRATABILIDADE. ART. 903 DO CPC. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 903 e seguintes, assegura a irretratabilidade da arrematação, não obstante venha a se reconhecer, posteriormente, eventuais vícios que possam a vir invalidar a arrematação já consolidada. 2. Posterior reconhecimento de vício processual, não tem o condão de macular a arrematação e vir a prejudicar o arrematante, assegurando-se, assim, a segurança jurídica de terceiro de boa-fé que adquiriu um imóvel em leilão consolidado pelo Poder Judiciário. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, após expedida a carta de arrematação, a sua desconstituição deve ser pleiteada por meio de ação anulatória. 4. Negado provimento ao recurso. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des. Relatora. Presente o Dr. (...) . (TJ-RJ, APELAÇÃO 0031302-15.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO , Publicado em: 26/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 26/08/2022

TJ-MG


EMENTA:  
Agravo de Instrumento - Ação ordinária - Nulidade de leilão extrajudicial de imóvel - Arrematação já realizada - Proteção ao terceiro de boa-fé - Artigo 903 do Código de Processo Civil - Probabilidade de direito não verificada - Recurso ao qual se dá provimento. 1. A tutela de urgência pressupõe, cumulativamente, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). 2. Consoante o artigo 903 do Código de Processo Civil, "qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos". AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.24.034395-4/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - 10ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S/A - AGRAVADO(A)(S): DARLAN (...) (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.034395-4/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 09/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 09/05/2024

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDUCIAL - ADQUIRENTES DE BOA-FÉ - EVENTUAIS PREJUÍZOS POR VÍCIO NO LEILÃO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. - Para concessão de tutela provisória de urgência, necessário atender os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. -Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, qualquer que seja a modalidade de leilão, ausentes nulidade objetivas, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º do referido artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. - Eventuais vícios no leilão realizado poderão ser convertidos em perdas e danos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.233942-2/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta, julgamento em 06/08/2024, publicação da súmula em 12/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 12/08/2024
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