CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 887 - CPC / 2015

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Da Alienação

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Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.
§ 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
§ 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
§ 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.
§ 4º Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2º.
§ 5º Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.
§ 6º O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 887

LeiCPC   Art.art-887  

TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - INTIMAÇÃO DE COPROPRIETÁRIO - PUBLICAÇÃO DE EDITAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. A intimação por edital é suficiente para ciência do coproprietário que não figura na execução acerca da alienação judicial, nos termos do art. 887 do CPC, sendo desnecessária a intimação pessoal quando não demonstrado prejuízo concreto. 2. A publicação do edital de leilão público supre a exigência de intimação do cônjuge meeiro, conforme o disposto no art. 887 do CPC. 3. A prévia ciência do coproprietário sobre a constrição incidente no imóvel afasta alegação de surpresa e inviabiliza o reconhecimento de nulidade da hasta pública. 4. A ausência de intimação pessoal não configura nulidade do leilão quando regularmente publicado edital e inexistente comprovação de prejuízo ou de impedimento ao exercício do direito de preferência. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.318309-2/004, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa, julgamento em 25/03/2026, publicação da súmula em 30/03/2026)
30/03/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TJ-SP Limitada


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE PROCEDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Terravista Bioagronegócio Eireli contra decisão que ordenou a expedição de carta de arrematação. A coexecutada invoca a "nulidade absoluta do processo de expropriação dos bens", seja porque o "leilão dos bens da agravante ocorreu enquanto o cumprimento de sentença estava com segredo de justiça indevidamente deferido, tendo sido levantado tal segredo, somente cerca de 03 meses após a arrematação", seja porque deixou de respeitar ...
+255 PALAVRAS
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Superior Tribunal de Justiça é bastante firme no sentido de que a "suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta". IV. Dispositivo Recurso desprovido, com imposição de multa. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2092748-46.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025)
13/06/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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