CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 882 - CPC / 2015

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Da Alienação

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Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.
§ 1º A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
§ 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 882

LeiCPC   Art.art-882  

TRF-3


ACÓRDÃO
  TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA ARREMATAÇÃO: QUESTÃO PRECLUSA. REGULAR INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL ARREMATADO. ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA QUESTIONAR DIREITO DE TERCEIROS. NULIDADE DO LEILÃO ELETRÔNICO: INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quanto ao valor de arrematação, a alegação de preço vil apenas retoma a alegação de valor de avaliação ínfimo deduzida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5003507-58.2020.4.03.0000, no bojo do qual a matéria foi considerada preclusa por efeito do Agravo de Instrumento nº 0001803-03.2017.4.03.0000. 2. ...
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17/07/2020. 4. Muito embora conste das cartas de intimação que a hasta seria realizada no átrio do Fórum, a realização presencial do leilão evidentemente foi obstada pela pandemia de COVID-19. Não há irregularidade nesse procedimento, como visto. Há nos autos, ademais, demonstração efetiva de que houve publicação de edital com o número da hasta pública relacionada ao imóvel, não havendo elementos que corroborem as alegações de nulidade trazidas pela agravante. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001952-69.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 24/09/2021, Intimação via sistema DATA: 30/09/2021)
30/09/2021 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-3


ACÓRDÃO
  PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Em sede de medida cautelar de alienação antecipada de bens, ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a 564 (quinhentos e sessenta e quatro) cabeças de gado apreendidas durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Rubiataba (GO), pertenceMnte em tese aos impetrantes, foi determinada a alienação do gado bovino. 2. Os impetrantes requerem seja decretada a nulidade dos atos processuais perpetrados pela autoridade impetrada, a oportunizar aos impetrantes a livre manifestação quanto aos termos da avaliação judicial dos bens levados à constrição, e, consequentemente, aos consectários atos processuais. 3. Tendo em vista o julgamento do Agravo Regimental na Apelação Criminal n. 5001126-07.2020.4.03.60005 e do Mandado de Segurança Criminal n. 5028063-27.2020.4.03.0000, por meio dos quais esta 5ª Turma, em 15.03.21, por maioria, concedeu efeito suspensivo à referida apelação, há que se reconhecer, no presente feito, a perda superveniente do objeto. 4. Feito extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, MSCrim - MANDADO DE SEGURANçA CRIMINAL - 5000057-73.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 13/04/2021, DJEN DATA: 16/04/2021)
16/04/2021 • Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
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