CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 804 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 804. A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado.
§ 1º A alienação de bem objeto de promessa de compra e venda ou de cessão registrada será ineficaz em relação ao promitente comprador ou ao cessionário não intimado.
§ 2º A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído direito de superfície, seja do solo, da plantação ou da construção, será ineficaz em relação ao concedente ou ao concessionário não intimado.
§ 3º A alienação de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário não intimado.
§ 4º A alienação de imóvel sobre o qual tenha sido instituída enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso será ineficaz em relação ao enfiteuta ou ao concessionário não intimado.
§ 5º A alienação de direitos do enfiteuta, do concessionário de direito real de uso ou do concessionário de uso especial para fins de moradia será ineficaz em relação ao proprietário do respectivo imóvel não intimado.
§ 6º A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído usufruto, uso ou habitação será ineficaz em relação ao titular desses direitos reais não intimado.
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TJ-ES   17/03/2017
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - INAUDITA ALTER PARS - NULIDADE - CITAÇÃO DIFERIDA - CONTRADITÓRIO. 1 - A Lei 9.609⁄98, que trata sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computadores, prevê em seus arts. 13 e 14, § 3º a possibilidade de o juiz, nas medidas de busca e apreensão, ordenar a apreensão das cópias com violação de direito de autor, em poder do infrator. 2 - É pacífico na jusrisprudência que a concessão de medida liminar inaudita alter pars não fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes. 3 - Nos termos do art. 804 do CPC⁄73 o juiz pode conceder liminarmente a medida cautelar, ou seja, sem que seja ouvido o réu, caso entenda que ao ser citado, possa tornar o processo ineficaz. 4 - Não há prejuízo ensejador de nulidade do laudo pericial realizado em momento pretérito, na forma do art. 804, CPC⁄73, caso a parte venha posteriormente ser citada para integrar a lide, questionar e impugnar o laudo havendo verdadeiro contraditório diferido, não ocorrendo violação ao art. 431-A do CPC⁄73. 5 - Recurso conhecido, mas desprovido. (TJ-ES - APL: 00027858320128080011, Relator: ELISABETH LORDES, Data de Julgamento: 07/03/2017, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2017)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 804

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