Arts. 560 ... 563 ocultos » exibir Artigos
Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
Arts. 565 ... 566 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 564
Jurisprudências atuais que citam Artigo 564
TJ-SP Alienação Fiduciária
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Insurgência contra decisão que reconheceu a intempestividade da contestação. Admissibilidade. Defesa que foi protocolada no prazo. Contagem iniciada da intimação da liminar concedida em audiência de justificação. Inteligência do parágrafo único do artigo 564 do Código de Processo Civil. Recurso provido para, afastada a intempestividade, determinar o prosseguimento do feito.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2300207-18.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
13/03/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
TJ-RJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL.. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INEPCIA. CONTESTAÇÃO ESPONTANEAMENTE APRESENTADA QUE NÃO SE CONHECE. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Demanda que versa sobre pedido de reintegração na posse do imóvel denominado "São José", situado zona rural do 2º distrito do município de Santo Antônio de Pádua. Apelação interposta contra a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, pela inépcia da inicial.
II. Questão em discussão
2. Discussão que consiste em verificar sobre a possibilidade de apreciação, neste caso ...
+141 PALAVRAS
..., art. 564, parágrafo único
Jurisprudência relevante citada: 0016713-76.2011.8.19.0061 - APELAÇÃO. Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 19/03/2019 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL); (0023019-21.2014.8.19.0008 - APELAÇÃO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 28/04/2020 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)
(TJ-RJ: 08020847720238190050 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 26/02/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL))
09/03/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA