CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 558 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Arts. 554 ... 557 ocultos » exibir Artigos
Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
Art. 559 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 558


Comentários em Petições sobre Artigo 558

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Ação de manutenção da posse 

A ação deve ser proposta dentro do de ano e dia da turbação, sob pena de tramitar no procedimento comum. (Art. 558 do CPC/15)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Imissão de posse

A ação para correr no rito especial deve ser proposta dentro do de ano e dia da turbação, sob pena de tramitar no procedimento comum. (Art. 558 do CPC/15)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Reintegração de posse 

Para correr no rito especial, a ação deve ser proposta dentro do de ano e dia da turbação, sob pena de tramitar no procedimento comum. (Art. 558 do CPC/15)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 558

Arts.. 560 ... 566  - Seção seguinte
 Da Manutenção e da Reintegração de Posse

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :