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Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 547
Decisões selecionadas sobre o Artigo 547
TRT-17
25/05/2016
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A consignação em pagamento constitui ação de rito especial, admitida na Justiça do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, tendo como objeto o depósito de quantia ou da coisa devida que o credor se recusa a receber, a fim de desonerar o devedor da obrigação e estando regida pelo artigo 890 e seguintes do CPC. (TRT-17 - RO: 01759002320135170008, Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI, Data de Julgamento: 17/05/2016, Data de Publicação: 25/05/2016)
TRT-1
02/08/2016
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Ocorrendo dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, cabível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento referente às contribuições sindicais devidas pela consignante, ex vi do disposto no art. 335, IV, do Código Civil c/c artigos 547 e 548 do Novo Código de Processo Civil. (TRT-1 - RO: 00100105720135010079 RJ, Data de Julgamento: 21/06/2016, Quarta Turma, Data de Publicação: 02/08/2016)