CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 500 - CPC / 2015

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Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

Arts. 497 ... 499 ocultos » exibir Artigos
Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
Art. 501 oculto » exibir Artigo
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 500

TRT-2   20/02/2020
RECURSO DESERTO. Não comprovado pela reclamada o recolhimento das custas processuais, mesmo após intimada para fazê-lo, o recurso é considerado deserto. (TRT-2, 1001649-91.2018.5.02.0059, Rel. ALVARO ALVES NOGA - 17ª Turma - DOE 20/02/2020)

TRT-3   07/02/2020
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA INEFETIVO. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O seguro garantia judicial, apresentado pela ré, foi firmado em condições que não se coadunam com as diretrizes do processo trabalhista e, por isso, não se presta à garantia da futura execução, haja vista que não se assegurou a efetiva disponibilização do valor segurado ao trabalhador, afetando a efetividade do provimento jurisdicional. 2. No Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019 restou determinado, no art. 6º, que a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Pelo exposto, irregular o preparo, ante a ausência do depósito recursal, restou caracterizada a deserção, razão pela qual, deixo de conhecer do recurso ordinário da ré, porquanto deserto. 4. Por consequência, também não conheço do recurso adesivo interposto pelo autor, pois, dado o caráter acessório de que se reveste, segue a mesma sorte do principal, na forma do art. 500, III, do CPC, subsidiariamente aplicado no processo trabalhista, por força do art. 769 da CLT (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010657-34.2017.5.03.0054 (RO); Disponibilização: 07/02/2020; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Convocada Erica Aparecida Pires Bessa)

TRT-1   20/05/2020
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da justiça gratuita, uma vez que não trouxe aos autos elementos concretos de prova que permitam a ilação de que ela não possui recursos econômicos bastantes aos encargos processuais. Recurso deserto. (TRT-1, 0100812-98.2019.5.01.0012 - DEJT 2020-05-29, Rel. ANTONIO PAES ARAUJO, julgado em 20/05/2020)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 500

Arts.. 502 ... 508  - Seção seguinte
 Da Coisa Julgada

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :