CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 494 - CPC / 2015

VER EMENTA

Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Arts. 489 ... 493 ocultos » exibir Artigos
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Art. 495 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 494


Jurisprudências atuais que citam Artigo 494

Lei:CPC   Art.:art-494  
Publicado em: 21/05/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. PRIMEIRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO EXTINTA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. AÇÃO UNA E INDIVISÍVEL. PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA SUSPENSA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. Extinção do cumprimento de sentença n. 0000732-59.2020.8.26.0396, no qual a parte autora pretendia executar os valores atrasados da aposentadoria por tempo de contribuição concedida, atinente ao período que antecedeu sua implantação – 5/1/2015 a 31/3/2019.    É insubsistente ...
« (+250 PALAVRAS) »
...
(arts. 85, §11, e 98, §3º, CPC). Prevalece a multa por litigância de má-fé, a que foi condenada a parte autora, cuja cobrança independe da gratuidade de Justiça (art. 98, §4, CPC). Mantida a decisão recorrida, que extinguiu a execução. Apelação desprovida. Pedido subsidiário prejudicado, por não ser possível o sobrestamento do feito em processo cuja execução foi extinta. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5351283-54.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, julgado em 18/05/2021, Intimação via sistema DATA: 21/05/2021)
COPIAR

Publicado em: 21/12/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. DECISÃO QUE FIXA O TOTAL DA CONDENAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO. EXECUÇÃO EXTINTA. PRECLUSÃO TEMPORAL. FASE DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. UNO E INDIVISÍVEL. MAJORAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. O magistrado a quo julgou extinto o cumprimento de sentença, relativo à diferença de honorários advocatícios, sobre as prestações pagas por tutela antecipada, que não integraram sua base de cálculo quando da liquidação de sentença.    Insubsistente o pedido do patrono do exequente, porque ...
« (+283 PALAVRAS) »
...
(CPC). Afinal, a norma do artigo 494 do CPC consagra o princípio da inalterabilidade da sentença. Se a execução é una e indivisível, assim o é a verba honorária advocatícia, por derivar de um único processo, fixada de forma global. O fracionamento da execução não se compadece da indivisibilidade. Não tendo havido condenação em honorários advocatícios, descabe aplicar a majoração recursal prevista no CPC (art. 85, §11). Mantida a decisão recorrida, que extinguiu a execução. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5271394-51.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, julgado em 17/12/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 21/12/2020)
COPIAR

Publicado em: TJ-ES Acórdão

Embargos de Declaração Cível AI

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA EMBARGOS NÃO CONHECIDOS ERRO MATERIAL SANADO DE OFÍCIO.1. Constatada a ausência do requisito extrínseco da tempestividade, não se conhece dos embargos declaratórios opostos a destempo.2. Nos termos da jurisprudência do e. STJ, [...]o erro material previsto no inciso I do art. 463 do Código de Processo Civil de 1973 e no inciso I do art. 494 do Código de Processo Civil de 2015 pode ser corrigido de ofício, a qualquer tempo.[...] (AgInt no REsp 1643728/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 26/10/2017)3. Identificado erro material no acórdão embargado, corrige-se de ofício, sem todavia alteração substancial do julgado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios e, de ofício, sanar o erro material identificado, nos termos do voto da eminente Relatora. Vitória, 14 de dezembro de 2021. PRESIDENTE RELATORA (TJ-ES, Classe: Embargos de Declaração Cível AI, 0026551-10.2019.8.08.0048 (048199006791), Relator(a): JANETE VARGAS SIMÕES, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/12/2021)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 496  - Seção seguinte
 Da Remessa Necessária

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :