CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 47 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 47

Cível
Contestação - Acidente de trânsito - Citação inexistente, Denunciação da lide, Sociedade empresária, Prescrição, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Provas a produzir, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Danos Morais - Mero aborrecimento, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Batida traseira, Sinais exteriores de riqueza, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Coronavírus, Falecimento do Autor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Carência da ação - Falta de interesse de agir, Pessoa Física, Litispendência, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Situações que a citação não deve ocorrer, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Advogado sem procuração, Incompetência, Existência de renda e patrimônio, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Suspensão da audiência, Ausência de culpa, Juizado Especial, Reconvenção ou Contrapedido, Culpa exclusiva da vítima, Peça Apócrifa, Pessoa Jurídica, Impugnação ao valor da causa, Responsabilidade do novo proprietário - Acidente antes do registro de transferência, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Ausência de Provas - Geral, Cônjuges - ausente anuência, Citação por edital, Domicílio do Réu, Conexão e Juiz prevento, Perempção, Inépcia da petição inicial, Culpa concorrente, Nulidade da citação cível, Pensão vitalícia - alimentos, Incompetência Absoluta, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Bem imóvel
Geral
Embargos à Ação Monitória  - Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Pessoa Física, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Pagamento realizado e compensação, Empresa em Recuperação Judicial, Incompetência Absoluta, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Citação por edital, Litigância de má fé, Pequena propriedade rural, Competência em razão do lugar - Territorial, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade do Salário, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade do título, Negativa Geral - Curador especial, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Incompetência, Espólio - inventariante, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Falecimento do Autor, Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Sociedade empresária, Excesso de Penhora, Incapacidade civil, Juizado Especial, Anatocismo - Juros abusivos, Imóvel comercial, Serviço não prestado, Imóvel que garante renda em aluguel, Nulidade da citação cível, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Foro eleito em contrato, Contrato não cumprido, Denunciação da lide, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Domicílio do Réu, Falsidade material - documento falso, Contrato de adesão, Ocorrência da Prescrição, Credor putativo - Teoria da aparência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sinais exteriores de riqueza, Situações que a citação não deve ocorrer, Cheque, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC (Justiça Gratuita: Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)
Geral
Contestação - Atualizada 2024  - Danos Morais - Mero aborrecimento, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pessoa Física, Ausência de benefício ao Autor, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Incapacidade processual, Citação por whatsapp, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Irreversibilidade da medida, Chamamento ao processo, Ilegitimidade ad causam, Falecimento do Autor, Ausência de Provas, Citação por edital, Feriado Local, Competência da V. de Família - partilha de bens , Ausência do fumus buni iuris, Provas a produzir, Litispendência, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Incompetência Absoluta, Domicílio do Réu, Direitos indisponíveis, Sinais exteriores de riqueza, Ausência do periculum in mora, Justa causa - citação eletrônica, Competência em razão do lugar - Territorial, Pedido de reconhecimento da Conexão, Contrato de adesão, Danos materiais - Perdas e danos, Cônjuges - ausente anuência, Convenção de arbitragem, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Grupo econômico familiar, Empresa em Recuperação Judicial, Aplicar multa de litigância de má-fé, Falta de caução, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Exceção do contrato não cumprido, Revelia, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Nulidade da citação cível, Incapacidade civil, Ausência de Provas - Geral, Juizado Especial, Ocorrência da Prescrição, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Conexão e Juiz prevento, Ilegitimidade ativa, Despesas com Advogado, Coisa Julgada, Justiça Gratuita ao Contestante, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade documental, Advogado sem procuração, Princípio da instrumentalidade das formas, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação inexistente, Responsabilidade exclusiva do Autor, Pessoa Jurídica, Pedido genérico, Ilegitimidade passiva, Coronavírus, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Suspensão da audiência, Reconvenção, Impugnação ao valor da causa, Perempção, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Direitos indisponíveis, Ausência de Provas, Revelia - Réu preso, Denunciação da lide, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Foro eleito em contrato, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Incompetência, Bem imóvel

Comentários em Petições sobre Artigo 47

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Resgate de enfiteuse

COMPETÊNCIA: A competência para processar e julgar a ação de resgate de aforamento (enfiteuse) é da comarca da situação do imóvel enfitêutico, conforme art. 47 do CPC: "Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa." Conflito de competência: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL. PROCESSO DE DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRENO FOREIRO. AÇÃO ENTRE PARTICULAR E ENTE PUBLICO MUNICIPAL. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO NO FEITO. INICIAL DA AÇÃO REQUERENDO A USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO APENAS DO DOMÍNIO ÚTIL. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA PARA JULGAR O FEITO. CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A competência das Varas da Fazenda Pública reveste-se da natureza jurídica de competência absoluta, porquanto o legislador, ao criá-las, visou ao atendimento do interesse público. Segundo o art. 70, II, "a" da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, "aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, em matéria administrativa, as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados. O bem objeto da ação de usucapião é do domínio do Município de Feira de Santana, tendo este manifestado seu interesse, resta patente a competência em ratione personae da Vara de Fazenda Pública da Comarca para resolver a lide. Evidenciado que o bem é objeto de foro ou enfiteuse e que o domínio direto é do Município de Feira de Santana. Por se tratar de terreno foreiro, apontando, inclusive, a destinação a um particular é de se admitir a possibilidade de aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião a ser processada em vara cível, desde que a ação seja movida contra outro particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União, Estado e Município, o que não se observa no presente caso, tendo em vista que a presente ação apenas possui o Município de Feira de Santana em seu polo passivo. O pedido realizado na petição inicial de Ação de Usucapião não se restringe tão somente ao domínio útil do imóvel, de modo que subsiste o interesse jurídico do ente público, tendo em vista a existência de interesse coletivo no feito a ser defendido pela municipalidade, imperando-se o reconhecimento da competência do d. Juízo Suscitante, para processar e julgar o feito. (...)" (TJ-BA, Classe: Conflito de competência, Número do Processo: 8004575-02.2020.8.05.0000, Órgão julgador: SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Relator(a): LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, Publicado em: 04/02/2021)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de baixa de usufruto

COMPETÊNCIA TERRITORIAL: Nos termos do Art. 47 do CPC, "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa." "AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Em que pese a parte autora tenha nominado a ação como declaratória de inexistência de relação jurídica, o feito de origem representa ação fundada em direito real sobre imóvel, acarretando a competência absoluta do Juízo da situação do bem, consoante se depreende do enunciado do artigo 47 do CPC. 2. Ainda que a União Federal figure como parte da demanda, o foro competente para processar e julgar ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser o da situação da coisa, especialmente para facilitar a instrução probatória. 3. Portanto, na hipótese de o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a ação correspondente deverá necessariamente ser proposta na comarca em que esteja situado o bem imóvel, porque a competência é absoluta." (TRF4, AG 5053307-62.2019.4.04.0000, Terceira Turma, Relatora Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 19/02/2020)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 47

3 vias para cobrar um cheque - Cível
Cível 21/05/2020

3 vias para cobrar um cheque

Execução, Monitória e Cobrança, veja a diferença de cada uma delas. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 47

TJ-DFT   21/05/2020
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. FORO COMPETENTE. SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INDERROGÁVEL. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARK WAY. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo de competência instaurado em ação de manutenção da posse, suscitado pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Brasília, após declínio da competência pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. 1.1. (...). 2. Em consonância com o art. 47 do Código de Processo Civil, o foro da situação da coisa é competente para as ações fundadas em direito real sobre imóveis. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e, de acordo com o art. 62 do CPC, inderrogável. 2.1. A conexão existente entre as duas ações não é capaz de alterar a competência absoluta do local do imóvel, posto que, apenas a competência relativa poderá ser modificada em razão da conexão ou continência. 3. (...). 3. O artigo 54 do Código de Processo Civil estabelece que somente a competência relativa poderá ser modificada pela conexão ou pela continência, de modo que, o artigo 55, §1ª, do mesmo diploma processual, ao permitir reunião de processos de ações conexas, está disciplinando hipótese de competência relativa. 4. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.? (07011443520198070000, Relator: Getúlio De Moraes Oliveira, 1ª Câmara Cível, DJE: 16/8/2019). 4. (...). 6. Conflito acolhido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (Suscitado). (TJDFT, Acórdão n.1247225, 07034989620208070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 04/05/2020, Publicado em: 21/05/2020)

TJ-SP   20/03/2019
SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de seguro de vida. Morte da segurada no período de carência - antes de se completar dois anos. Alegação de suicídio não demonstrada quantum satis, ante a inexistência de certeza quanto à causa da morte. Ônus da seguradora não superado. Cláusulas restritivas de direitos que devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Dicção do art. 47 do CDC. Risco coberto que deve ser indenizado. Verba honorária que deve ser fixada no regime do CPC, uma vez que não se cuida de situação a corporificar excepcionalidade. Dicção do art. 85, § 2º, do CPC. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor e da sua patrona provido. (TJSP; Apelação Cível 1067339-57.2017.8.26.0100; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2019; Data de Registro: 20/03/2019)

TJ-MG   19/03/2019
APELAÇAO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇAO - SUICÍDIO NÃO COMPROVADO - ONUS DA PROVA - CDC - INDENIZAÇAO MANTIDA: - Nos termos da jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, quando o suicídio ocorrer durante o período de carência (dois anos do início da vigência da apólice), não há de se falar em direito ao prêmio securitário, independentemente das situações em que foi praticado, isto é, se foi premeditado ou não - Fato é que não houve resposta eficaz sore a conclusão do inquérito policial. A causa mortis não foi demonstrada de forma inequívoca - A interpretação do contrato de seguro, típico contrato de adesão, deve pautar-se pelo in dubio pro misero, ou seja, sempre a favor do consumidor ex vi legis dos artigos 6º, incisos IV e VIII e 47, ambos do CDC. (TJ-MG - AC: 10024120908405001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 13/03/2019, Data de Publicação: 19/03/2019)

TJ-GO   21/06/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA OURO VIDA PRODUTOR RURAL. SUICÍDIO NÃO COMPROVADO PELO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- De acordo com o critério adotado pelo artigo 798 do Código Civil e pela Súmula 610 do Superior Tribunal de Justiça, o beneficiário não adquire o direito ao recebimento do capital estipulado quando ocorrer o suicídio do segurado nos dois primeiros anos de vigência do contrato. II- No presente caso, entretanto, o critério temporal se mostra irrelevante para afastar o pagamento, pois, diversamente do defendido pela seguradora apelante, não há prova inequívoca de que a morte do segurado seja decorrente de suicídio, pois que o laudo pericial realizado no inquérito policial restou inconclusivo. No caso, incumbia ao réu comprovar a ocorrência do suicídio, o que não ocorreu. III- Ressalte-se, ainda, que o presente caso é de relação de consumo e deve ser analisado à luz do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas restritivas de direito devem ser examinadas com cautela, devendo ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do referido Diploma. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - Apelação (CPC): 02045834020158090051, Relator: LUIZ EDUARDO DE SOUSA, Data de Julgamento: 21/06/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/06/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Arts.. 54 ... 63  - Seção seguinte
 Da Modificação da Competência

DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :